# Registro público: STJ — 2007958

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6415afdf5815a4f17b0fe3b6d115cb184a849afe0d9fdbe58930d79ae56f2d04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
IMPORTADO. NAB-PACLITAXEL (ABRAXANE). REGISTRO POSTERIOR. ANVISA.
CUSTEIO. RECUSA LEGÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO APÓS A
INCORPORAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer
medicamento não registrado pela ANVISA. Precedente firmado pela
Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação ao período anterior ao registro do medicamento
Nab-paclitaxel (Abraxane) na ANVISA, era legítima a negativa da
operadora do plano de saúde de custeá-lo. Após o registro, a
operadora não pode recusar o custeio do medicamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
IMPORTADO. NAB-PACLITAXEL (ABRAXANE). REGISTRO POSTERIOR. ANVISA.
CUSTEIO. RECUSA LEGÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO APÓS A
INCORPORAÇÃO.
1. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer
medicamento não registrado pela ANVISA. Precedente firmado pela
Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo.
2. Em relação ao período anterior ao registro do medicamento
Nab-paclitaxel (Abraxane) na ANVISA, era legítima a negativa da
operadora do plano de saúde de custeá-lo. Após o registro, a
operadora não pode recusar o custeio do medicamento.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - RECUSA - CABIMENTO SE ANTERIOR AO
REGISTRO NA ANVISA)
   STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990),
         <<REsp 1726563>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990),
         <<AgInt no REsp 2033701>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1544433>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1799666>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1289276>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 990 do STJ: Operadoras de plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-990/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 990, o STJ fixou a seguinte tese: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** operadoras, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3727b55ad247cfcde651e6e26ec85a991a3840573d211098591058fe21e9933f
- **SHA-256 do registro documental:** 6415afdf5815a4f17b0fe3b6d115cb184a849afe0d9fdbe58930d79ae56f2d04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-990%2F)

