# Registro público: STJ — 2222745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa8760b87808f14ea0fa2d07f05b5337d476c7a4a607c025157f4d6daf4a9d71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível, em  liquidação de sentença, a compensação das cotas a
serem recolhidas para a recomposição da reserva matemática com o
resultado da revisão do benefício de previdência complementar a
receber. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. É possível, em  liquidação de sentença, a compensação das cotas a
serem recolhidas para a recomposição da reserva matemática com o
resultado da revisão do benefício de previdência complementar a
receber. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESERVA
MATEMÁTICA - COMPENSAÇÃO DE COTAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2078865>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1968005>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1863352>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
