{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47761,"origem":"stj","sha256_origem":"c2368a2aa789d40ec2112d7b2d2e7257ae4bc9ea4bce61e75f4ad7c0d5be4c9a","registro_original":{"id_fonte":"000861724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994002","numero_registro":"202200872444","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO\nAGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.\nPRECLUSÃO. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO.\nPATROCINADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.\n1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o\nnão conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,\no que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou\ncom capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte\nEspecial.\n2. A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve\nresponder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva\nmatemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras.\n3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.564/SC, em\nrepercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para\nprocessar os feitos em que se pretende a condenação do patrocinador\nao aumento do benefício previdenciário com base em verbas\ntrabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho. Adequação da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a tal entendimento.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS - PATROCINADOR - CONDENAÇÃO - JUSTIÇA\nCOMUM - INCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl nos EAREsp 1975132>>-DF\n   STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2bbcc7f9b4bd07e44bc7abbd104be6233e36af668725c3c9958cc8cc13f7f080","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
