{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47763,"origem":"stj","sha256_origem":"572526e4a9a90fe074d85a68fd26600db3917b67d9133ac84b850c86d8af6639","registro_original":{"id_fonte":"000861726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014520","numero_registro":"202202202927","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.\nLEILÃO JUDICIAL. BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO\nEDITAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº\n284/STF. LANCE À VISTA. PREFERÊNCIA. PROPOSTA. PAGAMENTO PARCELADO.\n1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que\nnão indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão\nrecorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da\nSúmula nº 284/STF.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em\nleilão judicial, a proposta de pagamento à vista sempre terá\npreferência sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que o\nvalor oferecido seja inferior, já que o pagamento à vista satisfará\nimediatamente a dívida. Exegese do art. 895, § 7º, do Código de\nProcesso Civil.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art895_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00895 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(LEILÃO JUDICIAL - PAGAMENTO À VISTA - PREFERÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 2043394>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4f68bbbee57df4a14667c0125a26892408f4110b42eead9f69c437f18b872b73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
