{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47769,"origem":"stj","sha256_origem":"4eba5c0b714533667dfa2249a50b721f917b0a40f91d65db212199ae1bfec2b7","registro_original":{"id_fonte":"000861732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881393","numero_registro":"202101174295","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. ART. 24 DA LEI Nº 11.101/2005.\nCRITÉRIOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. REMUNERAÇÃO\nCOMPLEMENTAR. ARBITRAMENTO. INTERESSE RECURSAL. PERDA. NÃO\nCONFIGURAÇÃO.\n1. O arbitramento de remuneração complementar ao administrador\njudicial não afasta o interesse recursal.\n2. Na hipótese, a decisão recorrida fixou remuneração inicial ao\nadministrador judicial, contudo, deixou de considerar os critérios\nlegais, bem como os demais requisitos previstos na norma, o que\nviola o art. 24, caput, da Lei nº 11.101/2005.\n3. Hipótese de manutenção da decisão agravada, que determinou o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem para prolação de nova\ndecisão, fundamentada, em observância da norma legal.\n4. No caso, a prolação de decisão superveniente, com a anuência do\nMinistério Público, ora recorrente, está embasada em fatos novos e,\nassim como a quitação dos valores inicialmente fixados, não\njustifica o reconhecimento da perda superveniente do objeto\nrecursal.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art24"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00024"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bffd454231aeb96c56fcb7e6aa692b1abc622669ffa7aeb0b2eecc395158fd1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
