# Registro público: STJ — 2055397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4777/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4777.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ccac458f2094a6f4868d7c67ffe2ea6b2e1c0196de97cb263b92ca6c20eaf9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
REEMBOLSO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONFUSA E LACUNOSA NO CONTRATO.
REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo, em razão da falta de impugnação específica de fundamento
decisório. Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem consigna a insubsistência da alegada
impossibilidade de reembolso integral das despesas
médico-hospitalares, dada a existência de cláusula confusa e
lacunosa no contrato estabelecido entre as partes.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
nestes aspectos demandaria interpretação de cláusula contratual e
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as S
úmulas 5 e 7 deste Pretório.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
REEMBOLSO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONFUSA E LACUNOSA NO CONTRATO.
REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo, em razão da falta de impugnação específica de fundamento
decisório. Reconsideração.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
3. O Tribunal de origem consigna a insubsistência da alegada
impossibilidade de reembolso integral das despesas
médico-hospitalares, dada a existência de cláusula confusa e
lacunosa no contrato estabelecido entre as partes.
4. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
nestes aspectos demandaria interpretação de cláusula contratual e
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as S
úmulas 5 e 7 deste Pretório.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1034507>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1574437>>-MG
(REEMBOLSO INTEGRAL - CLÁUSULA CONFUSA E LACUNOSA - REVISÃO -
REEXAME DE PROVAS - REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1929622>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1673319>>-PR,
         {{AgInt no AgInt nos EDcl no ARE 1704048}}-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
