{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47770,"origem":"stj","sha256_origem":"45bb5fd23ba4a1990f984cafb5487c93839afe1a1cb006c1fe0a85d30cc18e67","registro_original":{"id_fonte":"000861733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1961442","numero_registro":"201501054790","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nBANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA.\nMOMENTO DA CONTRATAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS. AUTORIZAÇÃO\nDO MUTUÁRIO. LEGALIDADE. CONDIÇÕES FINANCEIRAS. ALTERAÇÃO. PERDA DE\nFUNÇÃO COMISSIONADA. MOTIVO PREVISÍVEL. SUBSISTÊNCIA DO CONTRATANTE.\nNÃO COMPROMETIMENTO. CONTRATO VÁLIDO. MANUTENÇÃO.  SÚMULA Nº\n83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é\nválida a cláusula que limita em 30% (trinta por cento) o desconto\nda prestação de empréstimo consignado do salário bruto do mutuário,\npor se trata de circunstância especial facilitadora da concessão do\ncrédito em condições de juros e prazos mais vantajosos e de não\ncomprometimento de seus rendimentos, tendo em vista o caráter\nalimentar do salário e sua imprescindibilidade para manutenção do\ndevedor.\n2. O limite da margem consignável é verificado no momento da\ncontratação, não sendo a perda de função comissionada motivo válido\npara justificar a alteração daquilo que foi anteriormente celebrado\nentre as partes, especialmente diante da previsibilidade de livre\nexoneração e da transitoriedade da investidura.\n3. Na hipótese, a Corte distrital verificou que o limite de 30%\n(trinta por cento) de desconto na folha de pagamento do servidor foi\nrespeitado no momento da contratação e que a soma das parcelas\ncontratadas não comprometia a subsistência do mutuário a ponto de\njustificar a violação dos termos pactuados nos respectivos contratos\nde empréstimo.\n4. Na hipótese, rever as conclusões adotadas no acórdão recorrido\ndemandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,\nprocedimento inadmissível em recurso especial ante o óbice da Súmula\nnº 7/STJ.\n5. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide\nem consonância com a jurisprudência do STJ, conforme o teor da\nSúmula nº 83/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRESTAÇÃO - LIMITE DE 30% DO SALÁRIO BRUTO\n- SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1767748>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1305797>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"aa703cae5547101a1be500eff86884e0542a8092e16ce8760ee10457404733b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
