# Registro público: STJ — 2076693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 774acaf317076ea05a51bdc29640894ffb6a9e6c242cec92b87b8f4745b5553a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DE EXPRESSÃO COMO SOBRENOME. DIREITO DA PERSONALIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXCEPCIONALIDADE E RESTRITIVIDADE MITIGADAS PELA JURISPRUDÊNCIA. AUTONOMIA PRIVADA. CONDICIONAMENTO À DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA E A TERCEIROS. HOMENAGEM A ASCENDENTE DIRETO. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO E EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INCLUSÃO DE SOBRENOMES. MOTIVAÇÃO JUSTA. INCLUSÃO, COMO SOBRENOME, DE EXPRESSÃO QUE FORA INCLUÍDA COMO PRENOME COMPOSTO AO NOME DO ASCENDENTE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE F…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
INCLUSÃO DE EXPRESSÃO COMO SOBRENOME. DIREITO DA PERSONALIDADE E
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXCEPCIONALIDADE E RESTRITIVIDADE
MITIGADAS PELA JURISPRUDÊNCIA. AUTONOMIA PRIVADA. CONDICIONAMENTO À
DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA E A
TERCEIROS. HOMENAGEM A ASCENDENTE DIRETO. POSSIBILIDADE.
FLEXIBILIZAÇÃO E EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INCLUSÃO DE
SOBRENOMES. MOTIVAÇÃO JUSTA. INCLUSÃO, COMO SOBRENOME, DE EXPRESSÃO
QUE FORA INCLUÍDA COMO PRENOME COMPOSTO AO NOME DO ASCENDENTE.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA
ENTIDADE FAMILIAR. INTRANSMISSIBILIDADE AO HERDEIRO DE ELEMENTO
IDENTIFICADOR PRÓPRIO DO ASCENDENTE.
1- Ação distribuída em 30/11/2020. Recurso especial interposto em
11/05/2022 e atribuído à Relatora em 10/05/2023.
2- O propósito recursal consiste em definir se a justificativa
apresentada pela parte é suficiente para requerer a inclusão de
RAMOS ao seu nome civil, bem como se o fato de RAMOS não pertencer
aos avós maternos e apenas ter sido incluído por ocasião do
nascimento da genitora da parte seria impedimento a alteração
pleiteada.
3- O direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o
patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da
personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz
respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em
relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a
sociedade em que vive.
4- Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como
excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam
restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas
regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se
amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no
âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não
houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedente.
5- Na hipótese, não foi apontado, pelas instâncias ordinárias,
nenhum elemento concreto que pudesse inviabilizar o acréscimo
pretendido pela parte, inclusive porque, nesse cenário, o papel
identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios,
como o CPF ou o RG.
6- Esta Corte firmou posição no sentido de que "a simples pretensão
de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para
configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do
registro". Precedente.
7- A entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, que flexibilizou e
extrajudicializou o procedimento de inclusão de sobrenomes ao nome
civil, somado ao fato de que a pretensão da parte é de homenagear à
própria mãe, configurariam, em princípio, o justo motivo para a
pretendida alteração.
7- Contudo, é inadmissível a inclusão, como sobrenome, de palavra ou
de expressão que fora incluída ao nome civil do ascendente na
qualidade de prenome composto, pois inexistente o elemento de
identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da
linhagem familiar.
8- Na hipótese, os avós maternos da parte possuíam o sobrenome SOUZA
e ABREU, os pais da parte se chamavam JOSÉ HONÓRIO DE LIMA e
SEVERINA RAMOS DE LIMA e a inclusão de RAMOS ao nome da mãe do da
parte ocorreu em virtude de uma homenagem à data do DOMINGO DE
RAMOS.
9- Embora não seja usual, a adoção de RAMOS ao nome civil da
genitora da parte, comprovadamente incluída como forma de vinculá-la
ao fato de ter nascido no DOMINGO de RAMOS, não se acresceu na
qualidade de sobrenome, mas de prenome composto, pois esse acréscimo
serviu como um elemento particularizante de seu prenome, eis que
seus antepassados não possuíam RAMOS como elemento identificador da
entidade familiar, sendo, por essa razão, intransmissível ao seu
herdeiro, sob pena de perpetuação de uma linhagem familiar
inexistente na origem.
10- Recurso especial conhecido e não-provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro,
inaugurando a divergência,  por maioria, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram
vencidos os Srs. Ministros  Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.
Os Srs. Ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MODIFICAÇÃO DO NOME CIVIL - FLEXIBILIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1873918>>-SP
(MODIFICAÇÃO DO NOME CIVIL - HOMENAGEM A ASCENDENTE)
   STJ - <<REsp 1962674>>-MG
(VOTO VENCIDO - MODIFICAÇÃO DO NOME CIVIL - FLEXIBILIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1648858>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014382 ANO:2022
- LEG:FED LEI:012100 ANO:2009
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00057
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.100/2009)
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-27%3B14382)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1951170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50879/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 7852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30197/) — classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1966214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115915/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.076.693 do STJ: inclusão de expressão como sobrenome](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2076693/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.076.693 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inclusão de expressão como sobrenome, autonomia privada e homenagem a ascendente direto. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** expressao, inclusao, sobrenome
- **SHA-256 do HTML autoral:** c20adc50b12293d20c47e74068a63623253c87d45daa42b5682bbb7b4ccb85a8
- **SHA-256 do registro documental:** 774acaf317076ea05a51bdc29640894ffb6a9e6c242cec92b87b8f4745b5553a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2076693%2F)

### [REsp 1.966.214 do STJ: retificação de registro civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966214/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.966.214 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retificação de registro civil, inclusão de patronímico materno e ordem dos sobrenomes. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** registro, retificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 48fecdbf4995a255468aa3416c2c390faf663df3be8f592f86acc58352fd9c8c
- **SHA-256 do registro documental:** 774acaf317076ea05a51bdc29640894ffb6a9e6c242cec92b87b8f4745b5553a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966214%2F)

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 774acaf317076ea05a51bdc29640894ffb6a9e6c242cec92b87b8f4745b5553a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Sobrenome de padrasto ou madrasta: como incluir no registro](https://wikijuridica.com.br/cidadania/nome-incluir-sobrenome-padrasto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fnome-incluir-sobrenome-padrasto%2F)

### [Dá para suprimir um sobrenome do meu nome completo?](https://wikijuridica.com.br/cidadania/nome-suprimir-sobrenome/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fnome-suprimir-sobrenome%2F)

### [Nome dos pais errado na certidão: como retificar a filiação](https://wikijuridica.com.br/cidadania/retificacao-nome-pais/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcidadania%2Fretificacao-nome-pais%2F)

### [REsp 1.927.090 do STJ: registro civil e nome de pessoa natural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1927090/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1927090%2F)

### [REsp 1.951.170 do STJ: alteração de registro civil e justo motivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951170/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1951170%2F)

