{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47778,"origem":"stj","sha256_origem":"1715928048e22edc5edb2df9b53b85a13eb82b98f595c9f8aaf0a588c3a01224","registro_original":{"id_fonte":"000861748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959787","numero_registro":"202100959588","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.\nFATO DO PRODUTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM RAZÃO DE FALHA NO\nARMAMENTO. CONSUMIDOR BYSTANDER. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO.\nAFASTAMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O propósito recursal diz respeito a definir se: i) é aplicável a\nlegislação consumerista ao caso e, a partir disso, qual o prazo\nprescricional a ser adotado; ii) a teoria da causa madura é\naplicável à espécie; e iii) está caracterizada a responsabilidade\ncivil da recorrente.\n2. O art. 17 do CDC, ao equiparar a consumidor todas vítimas do\nevento danoso (consumidor bystander), buscou estender o alcance de\nsuas normas protetivas, de modo que basta ser vítima de um acidente\ncausado por produto ou serviço defeituoso para ser equiparado a\nconsumidor.\n3. Pouco importa se o ofendido é ou não destinatário final do\nproduto ou serviço, bastando que a vítima tenha sido atingida em sua\nincolumidade físico-psíquica ou em sua incolumidade econômica pelos\nefeitos do acidente de consumo, de maneira que a responsabilidade\ndo fornecedor decorre não do contrato ou do ilícito, mas do fato do\nproduto ou serviço.\n4. A responsabilidade da fabricante da arma de fogo deve ser\nverificada em razão do fato do produto, independentemente da\nnatureza jurídica da relação contratual estabelecida entre a\nfornecedora e a Fazenda Pública, adquirente do armamento.\n5. No caso, o autor deve ser considerado consumidor bystander, pois\nexercia atividade delegada de segurança na fiscalização de trânsito\nquando ouviu um estampido de tiro, percebendo que tal fato teve\norigem em seu próprio armamento, no interior do coldre,\natingindo-lhe a perna direita, causando-lhe lesões físicas e danos\nmorais e estéticos.\n6. A teoria da causa madura é aplicável às hipóteses em que o\ntribunal, ao julgar apelação, anula a sentença e julga imediatamente\no mérito da causa, não sendo necessário o retorno dos autos ao\nJuízo de primeiro grau e desde que o processo esteja em condições de\nimediato julgamento, sem a necessidade de dilação probatória.\n7. A sentença de primeiro grau declarou a prescrição da pretensão do\nautor, enquanto o Tribunal de origem a afastou e, aplicando o art.\n1.013, § 3º, do CPC/2015, julgou o mérito. Contudo, o processo não\nse encontrava em condições de imediato julgamento, pois ainda eram\nnecessárias providências e instrução probatória para a correta\napreciação do mérito da ação.\n8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00017 ART:00027","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01013 PAR:00003 INC:00001 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA CAUSA MADURA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1845754>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"91ef1082124004768f2aa0b7d778ee357096da32c9b0877a43bd5af8c0509b1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
