# Registro público: STJ — 1456249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c9dc7c77bc3e1afb807d70fad566f5985fa09f06cc40348a024ad3d45cba9a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. METODOLOGIA DE ENSINO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS ESCOLAR. MORTE DE ALUNO.
TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADO PELO COLÉGIO FRANQUEADO. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FRANQUEADORA. SERVIÇO ALHEIO AOS DA
FRANQUIA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do
serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos
decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da
franquia" (REsp 1.426.578/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, j. em 23/06/2015, DJe de 22/9/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, inexiste responsabilidade solidária da
franqueadora de serviços educacionais pelos danos materiais e morais
decorrentes da morte de aluno em razão de acidente de trânsito,
causado por culpa do motorista de ônibus escolar, pois o serviço de
transporte escolar realizado por terceiro foi contratado
exclusivamente pela franqueada, sendo serviço autônomo e alheio aos
serviços prestados em razão da franquia de metodologia de ensino.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá provimento para, em novo exame, dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a
responsabilidade solidária da franqueadora.

## Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. METODOLOGIA DE ENSINO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS ESCOLAR. MORTE DE ALUNO.
TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADO PELO COLÉGIO FRANQUEADO. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FRANQUEADORA. SERVIÇO ALHEIO AOS DA
FRANQUIA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do
serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos
decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da
franquia" (REsp 1.426.578/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, j. em 23/06/2015, DJe de 22/9/2015).
2. No caso em exame, inexiste responsabilidade solidária da
franqueadora de serviços educacionais pelos danos materiais e morais
decorrentes da morte de aluno em razão de acidente de trânsito,
causado por culpa do motorista de ônibus escolar, pois o serviço de
transporte escolar realizado por terceiro foi contratado
exclusivamente pela franqueada, sendo serviço autônomo e alheio aos
serviços prestados em razão da franquia de metodologia de ensino.
3. Agravo interno a que se dá provimento para, em novo exame, dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a
responsabilidade solidária da franqueadora.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno para, em novo exame, dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRANQUEADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANOS DECORRENTES DA
INADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM RAZÃO DA FRANQUIA)
   STJ - <<REsp 1426578>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1418227>>-AM,
         <<AgRg no AREsp 398786>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 759656>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1907225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26285/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2144728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1779513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18771/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
