# Registro público: STJ — 2067117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-13
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7564c85de42aca41e9964089018412d7a14324951cbde9941dc728d133d9db2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENDIMENTOS. PENHORA. CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça  firmou o
entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos
vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das
remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos
pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos
ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional
liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de
tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua
família.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o t ribunal de origem concluiu pela existência
de situação excepcional a autorizar a mitigação da regra da
impenhorabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão de que o valor penhorado não
compromete o sustento familiar encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENDIMENTOS. PENHORA. CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE. VALOR PENHORADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça  firmou o
entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos
vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das
remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos
pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos
ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional
liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de
tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua
família.
2. No caso concreto, o t ribunal de origem concluiu pela existência
de situação excepcional a autorizar a mitigação da regra da
impenhorabilidade.
3. Na hipótese, rever a conclusão de que o valor penhorado não
compromete o sustento familiar encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VENCIMENTOS DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1906957>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1878125>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1761489>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1888552>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1645585>>-DF
(PENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS - VERBA ALIMENTAR - MITIGAÇÃO -
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR - ANÁLISE - ÓBICE DO
REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1680908>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
