{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47788,"origem":"stj","sha256_origem":"891ccb3ed48365518886e278827ce0096a6e9dfc9a47c2560441f946a045f468","registro_original":{"id_fonte":"000861798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127262","numero_registro":"202201417808","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. TESE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA TESE. SÚMULA Nº 282.\nINDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de tese\nrecursal perante a instância ordinária, incide o disposto na Súmula\nnº 282/STF.\n3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a\nconclusão do acórdão recorrido quanto à comprovação dos danos morais\ndemandaria o reexame das circunstân cias fáticas dos autos,\nprocedimento vedado em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula\nnº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias\nordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias\ninexistentes no presente caso, em que arbitrado no valor de R$\n10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais sofridos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"43a3c808b1928cf278c68f3bff6142f7afb4927d3600666b76672da1afb4a6d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
