# Registro público: STJ — 1987084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 333735fe29941c5c9f78fd2d97d37ee679e02d8085db05be742c171ee67a9a6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861966
- **Número de registro na fonte:** 202200483493
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA
CAUSA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
INCIDENTE PROCESSUAL. CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR.
RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de
impugnação do valor à causa.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito da inviabilidade jurídica de fixação da verba
honorária na decisão interlocutória que resolve o incidente
processual, tendo ela sido arbitrada, a ausência de recurso pela
parte prejudicada inviabiliza o seu afastamento, conforme o
princípio que veda a reforma para pior àquele que recorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em que a decisão que rejeitou a impugnação ao valor
da causa da ação principal fixou honorários advocatícios com base no
valor atribuído ao incidente, os honorários advocatícios devem ser
fixados com base nesse valor. Súmula nº 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido incólume atrai o óbice da Súmula nº 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, rever a conclusão do tribunal de origem quanto à falta
de razoabilidade do valor pretendido a título de honorários
advocatícios é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA
CAUSA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
INCIDENTE PROCESSUAL. CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR.
RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de
impugnação do valor à causa.
2. A despeito da inviabilidade jurídica de fixação da verba
honorária na decisão interlocutória que resolve o incidente
processual, tendo ela sido arbitrada, a ausência de recurso pela
parte prejudicada inviabiliza o seu afastamento, conforme o
princípio que veda a reforma para pior àquele que recorreu.
3. Na hipótese em que a decisão que rejeitou a impugnação ao valor
da causa da ação principal fixou honorários advocatícios com base no
valor atribuído ao incidente, os honorários advocatícios devem ser
fixados com base nesse valor. Súmula nº 83/STJ.
4. A ausência de fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido incólume atrai o óbice da Súmula nº 283/STF.
5. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem quanto à falta
de razoabilidade do valor pretendido a título de honorários
advocatícios é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE PROCESSUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1745989>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1812085>>-MS
(VALOR DA CAUSA - IMPUGNAÇÃO - HONORARIOS ADVOCATICIOS)
   STJ - <<REsp 5811>>-CE
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA
REFORMATIO IN PEJUS)
   STJ - <<REsp 1800330>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1513068>>-SP, <<REsp 1209918>>-SC,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1285277>>-MG,
         <<AgInt na AR 5490>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 333735fe29941c5c9f78fd2d97d37ee679e02d8085db05be742c171ee67a9a6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

