# Registro público: STJ — 2141778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1b08997faf832351279208b2c6d4228e6d00d0d4ab42e9459b26dbf8891b743

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861967
- **Número de registro na fonte:** 202201661376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. ACORDO. LICITUDE DUVIDOSA.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECUSA. POSSIBILIDADE. ART. 142 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.  Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula
nº 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto por ambas as
alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** O magistrado pode se recusar a homologar acordo que, pelas
circunstâncias do fato, entende ter objeto ilícito ou de licitude
duvidosa, se tais circunstâncias evidenciarem que autor e réu se
serviram do processo para praticar ato simulado ou alcançar fim
vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido quanto à
ilicitude do acordo celebrado entre as partes demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. ACORDO. LICITUDE DUVIDOSA.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECUSA. POSSIBILIDADE. ART. 142 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.  Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula
nº 83/STJ, aplicável ao recurso especial interposto por ambas as
alíneas do permissivo constitucional.
3. O magistrado pode se recusar a homologar acordo que, pelas
circunstâncias do fato, entende ter objeto ilícito ou de licitude
duvidosa, se tais circunstâncias evidenciarem que autor e réu se
serviram do processo para praticar ato simulado ou alcançar fim
vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes.
4. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido quanto à
ilicitude do acordo celebrado entre as partes demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em
recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - RECUSA PELO MAGISTRADO)
   STJ - <<REsp 1711528>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f1b08997faf832351279208b2c6d4228e6d00d0d4ab42e9459b26dbf8891b743
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

