# Registro público: STJ — 2041569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8bbbfca3b596d383e97ab4a3d4009bb73007cbda65778f646dd807853c27c38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REGULAMENTO. PREENCHIMENTO. REQUISITOS
DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 970/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REGULAMENTO. PREENCHIMENTO. REQUISITOS
DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 970/STJ.
1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLANO FECHADO - PARTICIPANTE - REGULAMENTO
APLICÁVEL)
   STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
