{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47798,"origem":"stj","sha256_origem":"bd0b4248868b6e9a078404f1870601b7bff58de7ea6a62de7cd94120dd147eb1","registro_original":{"id_fonte":"000861980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945820","numero_registro":"202101762620","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS\nEXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADORA.\nCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 568/STJ.\n1. A discussão dos autos reside em verificar se a patrocinadora deve\nresponder, na Justiça Comum, pela recomposição da reserva\nmatemática decorrente do reconhecimento judicial de horas extras.\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.265.564/SC,\nem repercussão geral, reconheceu a incompetência da Justiça Comum\npara processar os feitos em que se pretende a condenação do\npatrocinador ao aumento do benefício previdenciário com base em\nverbas trabalhistas não pagas durante o contrato de trabalho.\nOrientação do Superior Tribunal de Justiça em consonância com tal\nentendimento. Incidência da Súmula nº 568/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1931439>>-DF\n   STF - [[RE 1265564]]-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bbb390f618bdb8b643fa2ee84e70b1b92b414157e0a65d2edc596abb1d569f2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
