{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47799,"origem":"stj","sha256_origem":"c9b9f07a50ad4b81b0ecf600e9e6964bc05ef4b9051710eb9f532b2d7e77c996","registro_original":{"id_fonte":"000861981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945820","numero_registro":"202101762620","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS\nEXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA E ANTERIOR.\nNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. ARTIGO\n85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. QUANTITATIVO.\nREVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO.\n1. A discussão dos autos versa a respeito da possibilidade de\nincluir nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras\nreconhecidas na Justiça do Trabalho.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\ninclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na\nJustiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da\nreserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de\nliquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a\npossibilidade de compensação de valores.\n3. A revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado a\ntal título esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional\nintervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de\nfalha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não\ndas conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos\nelementos informativos do processo.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(VALORES RECONHECIDOS - HORAS EXTRAS - COMPLEMENTAÇÃO DE\nAPOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 924596>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1719460>>-RJ\n(COTA DO PARTICIPANTE E VALORES RECEBIDOS - COMPENSAÇÃO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2033606>>-DF\n(PROVA - ERRÔNEA VALORAÇÃO - EXAME PELO STJ - FALHA NA APLICAÇÃO DE\nNORMA OU PRINCÍPIO PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2177306>>-RS\n(DECISÃO CONDICIONAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1933961>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a18104a5233ae8bf9165fa289d8953fde5bfeb258c031483409713d62e8a207a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
