{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4780,"origem":"stj","sha256_origem":"56218e69fe062eb315eb461b21e6199956cf8181e6e42d1b8f322f85704eb3fe","registro_original":{"id_fonte":"000817804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1167987","numero_registro":"201702267220","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.\nOMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"as parcelas vencidas e\nvincendas da referida obrigação devem ser corrigidas monetariamente\na contar da data do evento danoso e acrescidas de juros de mora, no\ncaso de eventual inadimplemento, a contar do vencimento de cada\nrespectiva prestação\" (EDcl no REsp 1.591.178/RJ, Rel. Ministro\nRICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2019,\nDJe de 25/04/2019).\n3. Merece reforma o acórdão estadual para que as parcelas relativas\nao  pensionamento  mensal fixado em razão da perda da capacidade\nlaborativa sejam acrescidas de juros de mora, no caso de eventual\ninadimplemento, a partir da data de seus respectivos vencimentos.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PENSIONAMENTO MENSAL - VALOR CERTO - PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS\n- CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - JUROS DE MORA A PARTIR\nDO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1591178>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1510104>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ce6f4d23c2f0afd37e0d9f24289b75311941b855762aa17bbec2159095c672c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
