{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47800,"origem":"stj","sha256_origem":"fb85032a3b5b94ab6d3c8b34fb74a9d54047e6dde919f5ecc2671973db0c52e3","registro_original":{"id_fonte":"000862024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1781986","numero_registro":"201700678054","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA USIMINAS.\n\"OVERRULING\" NÃO VERIFICADO. FALÊNCIA DA PATROCINADORA. INCORPORAÇÃO\nPELA PREVIDÊNCIA USIMINAS. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PELA\nMANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS\nEX-EMPREGADOS DA COFAVI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE\nPROTELATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA MULTA.\n1. A Segunda Seção do STJ entende que a superação de um precedente\nqualificado (\"overruling\") somente será possível após sucessivos\ndebates e decisões contrárias a determinado julgado, o que não\nocorreu neste caso.\n2. O acórdão de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência\ndo STJ, no sentido de que o exaurimento dos recursos relacionados à\nsubmassa FEMCO-COFAVI, ainda que derivado da falência da\npatrocinadora e da indevida (ou mesmo ilegal) ausência do repasse de\ncontribuições, não exime a entidade de previdência complementar de\ngarantir o pagamento do benefício ao participante que já preencheu\nas exigências contratuais para tanto (EDcl no REsp n. 1.964.067/ES,\nSegunda Seção, relator Min. João Otávio de Noronha, relator para\nacórdão Min. Humberto Martins, DJe de 13/9/2023).\n3. Na espécie, os embargos de declaração opostos na origem\nobjetivaram rediscutir o mérito, intento esse incompatível com a via\ndos aclaratórios, cabendo, pois, a aplicação de multa pelo Tribunal\na quo.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA USIMINAS - FALÊNCIA DA PATROCINADORA - RESPONSABILIDADE\nPELA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS\nEX-EMPREGADOS DA COFAVI)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1964067>>-ES,\n         <<EDcl nos EREsp 1673890>>-ES\n(OVERRULING - PROCEDIMENTO)\n   STJ - <<Pet 12602>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"071c82af1de32489d5614e489d4a5a5e37f95527a4dfde84437b5ae9918c190f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
