{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47802,"origem":"stj","sha256_origem":"530892fefccbdf4aea4cf3bae28855a0991af9ae4f746d347fff42cfac0e7e42","registro_original":{"id_fonte":"000862034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2361944","numero_registro":"202301528168","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO\nCIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE\nDEFERIU A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SERASAJUD E CNIB. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. DISCRICIONARIDADE DO JUIZ. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 7/STJ.  IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL EM APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC/2015.\n2. A utilização dos sistemas auxiliares conveniados do Poder\nJudiciário assim como o uso do sistema da CNIB - para eventual\ninclusão de gravame de indisponibilidade sobre matrícula imobiliária\n- são medidas que se mostram extremamente importantes na\nconcretização do princípio da efetividade do processo, pois\nacarretam significativa limitação ao crédito do devedor, em razão da\nnegativação de seu nome, sendo um instrumento eficaz para assegurar\na satisfação da obrigação.\n3. Esta Corte Superior possui entendimento firmado de ser legal a\nrealização de pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD,\numa vez que são meios colocados à disposição da parte exequente para\nagilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o\nesgotamento das buscas por outros bens do executado.\n4. Sendo medida menos onerosa à parte executada, a utilização dos\nsistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário, como o\nSERASAJUD, e do sistema da CNIB pode ser determinada antes de\nesgotada a busca por bens penhoráveis.\n5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser\ndiscricionariedade do magistrado determinar a inclusão do nome do\nexecutado inadimplente no SERASAJUD. Analisar a discricionariedade\ndo magistrado é matéria que demanda reexame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, procedimento vedado em\nrecurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.\n6. É sabido que \"não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em\nrecurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da\nConstituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob\npena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal\" (EDcl no AgInt nos EREsp 1.763.376/TO, Rel. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe\n22/2/2022).\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES - INCLUSÃO DE GRAVAME -\nINDISPONIBILIDADE SOBRE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1799572>>-SC\n(UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO -\nESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1398071>>-RJ\n(CADASTRO DE INADIMPLENTES - SERASAJUD - INCLUSÃO -\nDISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2005649>>-DF, <<REsp 1887712>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1893349>>-DF,\n         <<EDcl no REsp 1820766>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"09fe10e7f3991a49afe8e86870a5989bbb49481429fc6072087eb3143cc4ff4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
