{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47803,"origem":"stj","sha256_origem":"21d9a2d628f67b87368d2fcace3f2eb589774ca1736a0084898b97bb744424bd","registro_original":{"id_fonte":"000862035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016021","numero_registro":"202202294663","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-12-13","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA\nAÇÃO, FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA, POR OCASIÃO DE\nSUA INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA\nDESISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE COMPREENDEU SER CASO DE NÃO\nRECEBIMENTO DA INICIAL, COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO\nDE OMISSÃO  QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO (E NÃO\nINVERSÃO, COMO PRETENDE A PARTE EMBARGANTE) DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS,\nAÍ INCLUIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COROLÁRIO DO CANCELAMENTO\nDA DISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. O Colegiado da Terceira Turma do STJ, por maioria de votos,\nconferiu provimento ao recurso especial para reconhecer a\nimpossibilidade de se determinar o recolhimento de custas iniciais\ncomplementares, quando há homologação do pedido de desistência do\nprocesso, formulado antes da citação da parte contrária, a atrair a\nregra do art. 290 do CPC.\n2. Em razão desse desfecho, a parte dispositiva do aresto embargado,\nem coerência, inclusive, com a fundamentação expressamente adotada\n(que foi peremptória em assentar que o cancelamento da distribuição\ntem o condão de obstar a produção de todo e qualquer efeito, tanto\npara o autor, como para a pessoa/ente indicada na inicial para\nfigurar no polo passivo da ação, sobretudo no tocante aos ônus\nsucumbenciais, aí incluída a verba honorária do advogado da parte\nadversa.), haveria de dispor, também, a respeito dos honorários\nadvocatícios, que foram indevidamente fixados pelo Tribunal de\norigem, não para invertê-los, como sugere a parte embargante, mas,\nsim, para afastá-los, como consequência intrínseca do cancelamento\nda distribuição (art. 290 do CPC).\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para afastar para\nafastar o arbitramento da verba honorária fixada pelo Tribunal de\norigem, como corolário do cancelamento da distribuição (art. 290 do\nCPC).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/12/2023 a 13/12/2023, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração,  nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art290"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00290 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c2a7c42b176d339a2dcb588a02f24089e4974f6134ce8b6792df4005a65e6d15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
