# Registro público: STJ — 2076294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 457c7483e8f71fdc6d24ce271f156845130fcef37e43fab25bdd7b825f0d2778

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862091
- **Número de registro na fonte:** 202203390928
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE
LAVAGEM DE CARRO. ROUBO DO VEÍCULO À MÃO ARMADA. RESPONSABILIDADE DO
FORNECEDOR DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA. FORTUITO INTERNO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de regresso ajuizada em 24/5/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial interposto em 25/5/2022 e concluso ao
gabinete em 19/12/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se a) houve negativa de
prestação jurisdicional; b) foi proferida decisão surpresa e c) o
fornecedor de serviços pode ser responsabilizado por roubo à mão
armada de bem deixado sob sua custódia para a realização de serviço.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de omissões
no acórdão recorrido, pois as matérias impugnadas foram enfrentadas
de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo
que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há decisão surpresa e, portanto, violação ao art. 10 do
CPC/2015, uma vez que as partes tiveram a oportunidade de se
manifestar sobre o fato da instalação de rastreador no veículo e o
argumento de culpa concorrente da seguradora foi afastado sob o
fundamento de que a instalação desse equipamento era mera faculdade
do segurado.
- **Item 5 (texto oficial):** O fato exclusivo de terceiro é ato praticado por terceiro, sem
vinculação com o fornecedor de serviços, que rompe o nexo de
causalidade (art. 14, § 3º, II, do CDC). Ele apenas tem aptidão para
afastar a responsabilidade do fornecedor quando se equiparar ao
fortuito externo, isto é, quando não estiver relacionado ao risco da
atividade desempenhada. Se o fato de terceiro ocorrer dentro da
órbita de atuação do fornecedor, ele se equipara ao fortuito
interno, sendo absorvido pelo risco da atividade.
- **Item 6 (texto oficial):** Quando a coisa móvel subtraída por terceiro está na posse do
fornecedor para a realização de serviço contratado pelo cliente,
concomitantemente à prestação de serviço há um contrato de depósito,
por meio do qual o fornecedor assume a obrigação de guarda e
conservação da coisa (arts. 627 e 629 do CC/02). Ademais, aquele que
se obriga a realizar um serviço em bem alheio assume o encargo de
restituí-lo ao seu dono. Assim, o roubo desse bem é um risco
atrelado à atividade desempenhada pelo prestador dos serviços.
- **Item 7 (texto oficial):** Na espécie, o segurado deixou o seu veículo no estabelecimento da
recorrente para que fosse realizado um serviço de conservação da
pintura e dos bancos. Todavia, após ele sair do local, o automóvel
foi roubado por dois indivíduos mediante emprego de arma de fogo.
Tal fato está relacionado ao risco da atividade, qualificando-se
como fortuito interno, tendo em vista que a recorrente assumiu a
obrigação de conservar e de restituir o bem ao consumidor.
- **Item 8 (texto oficial):** A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE
LAVAGEM DE CARRO. ROUBO DO VEÍCULO À MÃO ARMADA. RESPONSABILIDADE DO
FORNECEDOR DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA. FORTUITO INTERNO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de regresso ajuizada em 24/5/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial interposto em 25/5/2022 e concluso ao
gabinete em 19/12/2022.
2. O propósito recursal consiste em decidir se a) houve negativa de
prestação jurisdicional; b) foi proferida decisão surpresa e c) o
fornecedor de serviços pode ser responsabilizado por roubo à mão
armada de bem deixado sob sua custódia para a realização de serviço.
3. Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de omissões
no acórdão recorrido, pois as matérias impugnadas foram enfrentadas
de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo
que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia.
4. Não há decisão surpresa e, portanto, violação ao art. 10 do
CPC/2015, uma vez que as partes tiveram a oportunidade de se
manifestar sobre o fato da instalação de rastreador no veículo e o
argumento de culpa concorrente da seguradora foi afastado sob o
fundamento de que a instalação desse equipamento era mera faculdade
do segurado.
5. O fato exclusivo de terceiro é ato praticado por terceiro, sem
vinculação com o fornecedor de serviços, que rompe o nexo de
causalidade (art. 14, § 3º, II, do CDC). Ele apenas tem aptidão para
afastar a responsabilidade do fornecedor quando se equiparar ao
fortuito externo, isto é, quando não estiver relacionado ao risco da
atividade desempenhada. Se o fato de terceiro ocorrer dentro da
órbita de atuação do fornecedor, ele se equipara ao fortuito
interno, sendo absorvido pelo risco da atividade.
6. Quando a coisa móvel subtraída por terceiro está na posse do
fornecedor para a realização de serviço contratado pelo cliente,
concomitantemente à prestação de serviço há um contrato de depósito,
por meio do qual o fornecedor assume a obrigação de guarda e
conservação da coisa (arts. 627 e 629 do CC/02). Ademais, aquele que
se obriga a realizar um serviço em bem alheio assume o encargo de
restituí-lo ao seu dono. Assim, o roubo desse bem é um risco
atrelado à atividade desempenhada pelo prestador dos serviços.
7. Na espécie, o segurado deixou o seu veículo no estabelecimento da
recorrente para que fosse realizado um serviço de conservação da
pintura e dos bancos. Todavia, após ele sair do local, o automóvel
foi roubado por dois indivíduos mediante emprego de arma de fogo.
Tal fato está relacionado ao risco da atividade, qualificando-se
como fortuito interno, tendo em vista que a recorrente assumiu a
obrigação de conservar e de restituir o bem ao consumidor.
8. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
9. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva,  por maioria, negar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr.
Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não
participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze (art.
162, § 4º, do RISTJ).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art627, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art629, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art642, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO SURPRESA - OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1841905>>-MG
(OFICINA DE REPARO - ROUBO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<REsp 218470>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:130

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00010
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000130
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00393 ART:00627 ART:00629 ART:00642 ART:00927
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 PAR:00003 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art393)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art627](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art627)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art629](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art629)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art642](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art642)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1768011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45785/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1154875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108275/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art629
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1853072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61439/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art627
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.076.294 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2076294/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.076.294 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e consumidor, ação de regresso e sub-rogação da seguradora. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ccbad5be57d1d45428b49b32e91297ce27f961f044b8ae478e4c202f13788eb
- **SHA-256 do registro documental:** 457c7483e8f71fdc6d24ce271f156845130fcef37e43fab25bdd7b825f0d2778
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2076294%2F)

### [Art. 393 do Código Civil: caso fortuito e força maior](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-393/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 393 estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente por eles se responsabilizou. A regra parte da ideia de que ninguém deve arcar com consequências de um fato que não podia dominar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 393 trata como caso fortuito e força maior

- **Âncoras documentais:** fortuito
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd18df4f3d821fa633be5550fc842136ff355e89d1f2a6e0f90572b9e6e690b7
- **SHA-256 do registro documental:** 457c7483e8f71fdc6d24ce271f156845130fcef37e43fab25bdd7b825f0d2778
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-393%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único abre a responsabilidade objetiva. Haverá dever de indenizar independentemente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Aqui, basta provar o dano e o nexo com a atividade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927

- **Âncoras documentais:** objetiva, obrigacao, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf001d7d101b55a69c0e69218c4f8442793542165b1025187a701d28e71e4771
- **SHA-256 do registro documental:** 457c7483e8f71fdc6d24ce271f156845130fcef37e43fab25bdd7b825f0d2778
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Contrato de depósito: guardar bem alheio e devolver](https://wikijuridica.com.br/glossario/contrato-de-deposito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Deixar um bem sob a guarda de outra pessoa — um objeto com um conhecido, mercadorias em um armazém, um veículo em um estacionamento — cria uma relação com deveres bem definidos. O contrato de depósito é aquele em que alguém recebe uma coisa móvel alheia com a obrigação de guardá-la e devolvê-la quando o dono pedir. O art. 627 do Código Civil descreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, deposito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fe42ffb495f7764ea258ed5e6d5e4b76165b6f7619f628ba7fae5446c2afd08
- **SHA-256 do registro documental:** 457c7483e8f71fdc6d24ce271f156845130fcef37e43fab25bdd7b825f0d2778
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcontrato-de-deposito%2F)

### [Prestador desistiu do serviço: devolve o sinal em dobro?](https://wikijuridica.com.br/autonomos/sinal-prestador-desistiu-devolver-dobro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fsinal-prestador-desistiu-devolver-dobro%2F)

### [Banido no meio de um contrato de publicidade com marca](https://wikijuridica.com.br/digital/criad-banimento-canal-contrato-publicidade-vigente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fcriad-banimento-canal-contrato-publicidade-vigente%2F)

### [Caso fortuito e força maior: quando afastam a responsabilidade](https://wikijuridica.com.br/glossario/caso-fortuito-forca-maior/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcaso-fortuito-forca-maior%2F)

### [REsp 1.872.260 do STJ: excludente de ilicitude e fato de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872260%2F)

