{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47806,"origem":"stj","sha256_origem":"b850d3f7959f65f1a937b860901913c027b69810e9c9f0fbe77c936ccc21e6f6","registro_original":{"id_fonte":"000862107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053706","numero_registro":"202300524486","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE\nIMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A\nREJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS N.\n2.011.252/SP E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.\nINDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDI MENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM\nA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO.\nINVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n1. Em decisão proferida em 26/6/2023, a Ministra Isabel Galloti\nrejeitou a proposta de afetação do REsp n. 2.011.252/SP e do REsp n.\n2.011.265/SP ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não\nhá razão para sobrestar esse recurso especial.\n2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte, que se firmou no sentido de que a publicação não\nautorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais\ngera o dever de indenização por danos morais. Incidência da Súmula\nn. 83/STJ.\n3. Para rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a\ntítulo de indenização decorrente de dano moral por exploração\nindevida da imagem e modificar os seus fundamentos seria\nimprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n.\n7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1892855>>-SC\n(IMAGEM DE PESSOA - PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - FINS ECONÔMICOS OU\nCOMERCIAIS - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1467664>>-SP, <<AgRg no AREsp 14595>>-RS,\n         <<REsp 1219197>>-RS\n(IMAGEM DE PESSOA - PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - FINS ECONÔMICOS OU\nCOMERCIAIS - DANOS MORAIS - VALOR FIXADO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2036862>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c7b8367bc2d527245c95f293a631e66282c9a2e3d3fd018f0ffb7f70b5c83d5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
