# Registro público: STJ — 2053706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b850d3f7959f65f1a937b860901913c027b69810e9c9f0fbe77c936ccc21e6f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862107
- **Número de registro na fonte:** 202300524486
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A
REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS N.
2.011.252/SP E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDI MENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em decisão proferida em 26/6/2023, a Ministra Isabel Galloti
rejeitou a proposta de afetação do REsp n. 2.011.252/SP e do REsp n.
2.011.265/SP ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não
há razão para sobrestar esse recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que se firmou no sentido de que a publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais
gera o dever de indenização por danos morais. Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Para rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a
título de indenização decorrente de dano moral por exploração
indevida da imagem e modificar os seus fundamentos seria
imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A
REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS N.
2.011.252/SP E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDI MENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Em decisão proferida em 26/6/2023, a Ministra Isabel Galloti
rejeitou a proposta de afetação do REsp n. 2.011.252/SP e do REsp n.
2.011.265/SP ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não
há razão para sobrestar esse recurso especial.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que se firmou no sentido de que a publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais
gera o dever de indenização por danos morais. Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
3. Para rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a
título de indenização decorrente de dano moral por exploração
indevida da imagem e modificar os seus fundamentos seria
imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável em recurso especial, haja vista o teor da Súmula n.
7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1892855>>-SC
(IMAGEM DE PESSOA - PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - FINS ECONÔMICOS OU
COMERCIAIS - DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1467664>>-SP, <<AgRg no AREsp 14595>>-RS,
         <<REsp 1219197>>-RS
(IMAGEM DE PESSOA - PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - FINS ECONÔMICOS OU
COMERCIAIS - DANOS MORAIS - VALOR FIXADO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2036862>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b850d3f7959f65f1a937b860901913c027b69810e9c9f0fbe77c936ccc21e6f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

