# Registro público: STJ — 2378603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4428472eb73846f081f8de1f293c620e379228200283de187fc46fe6e7808368

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862108
- **Número de registro na fonte:** 202301942359
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA
PORTADORA DE CÂNCER DE CÓLON. DESCONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM
CLÍNICA ESPECIALIZADA. DIREITO INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 313,
INCISO V, A, DO CPC E DO  ART. 17 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem limitou-se a consignar a obrigação da
recorrente quanto aos danos morais suportados pela parte recorrida.
Não tendo sido abordada a possibilidade de suspensão do processo
para aguardar decisão em ações diversas, nem a incidência do art. 17
da Lei n. 9.656/1998, incide quanto aos temas as Súmulas n. 282 e
356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão a respeito do valor fixado para a indenização por
danos morais e a suposta violação dos arts. 186 e 884 do CC encontra
óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA
PORTADORA DE CÂNCER DE CÓLON. DESCONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM
CLÍNICA ESPECIALIZADA. DIREITO INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 313,
INCISO V, A, DO CPC E DO  ART. 17 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem limitou-se a consignar a obrigação da
recorrente quanto aos danos morais suportados pela parte recorrida.
Não tendo sido abordada a possibilidade de suspensão do processo
para aguardar decisão em ações diversas, nem a incidência do art. 17
da Lei n. 9.656/1998, incide quanto aos temas as Súmulas n. 282 e
356 do STF.
2.  A discussão a respeito do valor fixado para a indenização por
danos morais e a suposta violação dos arts. 186 e 884 do CC encontra
óbice na Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR FIXADO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2260284>>-PR, <<REsp 1885384>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4428472eb73846f081f8de1f293c620e379228200283de187fc46fe6e7808368
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

