# Registro público: STJ — 2401899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49b86a42625cedac9369e3d053d0bfe6cd4a43471f9c6219f593c785cd9b629b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. ACESSÃO REALIZADA COM
RECURSOS PROVENIENTES DOS GENITORES DE UM DOS EX-CONSORTES. MERA
LIBERALIDADE. INCOMUNICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de divórcio c/c pedido de partilha de bens.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese de doação, em que o aumento patrimonial de um dos
consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro,
sendo fruto da liberalidade de terceiros, o bem doado, mesmo em
relações matrimonias sob o regime de comunhão parcial de bens, é
incomunicável, salvo se o doador expressamente se manifestar em
sentido contrário (REsp n. 1.318.599/SP, Terceira Turma, DJe de
2/5/2013).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que o acórdão recorrido, de maneira
expressa e inequívoca, assentou que tanto o valor da aquisição do
terreno como os custos da construção em imóvel foram suportados
pelos genitores da agravada, sem qualquer ressalva de que a doação
favoreceria ambos os cônjuges, a impor a exclusão do bem da
partilha.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante o disposto na Súmula 568/STJ, pode o relator,
monocraticamente,  dar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema, como sói ocorrer na espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. ACESSÃO REALIZADA COM
RECURSOS PROVENIENTES DOS GENITORES DE UM DOS EX-CONSORTES. MERA
LIBERALIDADE. INCOMUNICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
1. Ação de divórcio c/c pedido de partilha de bens.
2. Na hipótese de doação, em que o aumento patrimonial de um dos
consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro,
sendo fruto da liberalidade de terceiros, o bem doado, mesmo em
relações matrimonias sob o regime de comunhão parcial de bens, é
incomunicável, salvo se o doador expressamente se manifestar em
sentido contrário (REsp n. 1.318.599/SP, Terceira Turma, DJe de
2/5/2013).
3. Hipótese dos autos em que o acórdão recorrido, de maneira
expressa e inequívoca, assentou que tanto o valor da aquisição do
terreno como os custos da construção em imóvel foram suportados
pelos genitores da agravada, sem qualquer ressalva de que a doação
favoreceria ambos os cônjuges, a impor a exclusão do bem da
partilha.
4. Consoante o disposto na Súmula 568/STJ, pode o relator,
monocraticamente,  dar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema, como sói ocorrer na espécie.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DOADO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS -
INCOMUNICABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1318599>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01659 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1659)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2486370](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58290/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3114210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152935/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2213769](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43167/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1659
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Herança recebida no casamento entra na partilha do divórcio?](https://wikijuridica.com.br/familia/heranca-entra-na-partilha/) — Citação da mesma norma
- [Imóvel comprado antes e pago durante o casamento: partilha](https://wikijuridica.com.br/familia/imovel-comprado-antes-quitado-durante/) — Citação da mesma norma
- [Imóvel doado pelos pais entra na partilha do divórcio?](https://wikijuridica.com.br/familia/imovel-doado-pelos-pais-divorcio/) — Citação da mesma norma
- [Valorização de imóvel próprio durante o casamento e a partilha](https://wikijuridica.com.br/familia/valorizacao-bem-proprio-partilha/) — Citação da mesma norma
- [Indenização trabalhista entra na partilha do divórcio?](https://wikijuridica.com.br/familia/verbas-trabalhistas-partilha/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.852.363 do STJ: partilha de bens](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1852363/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.094.825 do STJ: regime de comunhão parcial e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2094825/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.161.606 do STJ: união estável e regime de bens](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2161606/) — Citação da mesma norma
