# Registro público: STJ — 2245731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47814/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45503ff428168ff77e2a26abfe7a44dd791819769ee3375d285b5bda076400d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/3d3aa5fe-736f-4544-832e-beaf755c7065/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862186
- **Número de registro na fonte:** 202203561244
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA.
FRAUDE À EXECUÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A
IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA DA FAMÍLIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos se o bem de família perde a sua
impenhorabilidade no caso de ter a sua venda anulada por fraude à
execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Na fase de cumprimento de sentença, decisão determinou o
levantamento da penhora realizada sobre o imóvel dos ora agravantes,
reconhecendo a sua condição de bem de família, pois a coexecutada e
seu filho "residem no imóvel de forma contínua e definitiva".
- **Item 3 (texto oficial):** No julgamento do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de
São Paulo deu-lhe provimento ao argumento de que a impenhorabilidade
do bem de família deve ser afastada quando há o reconhecimento de
fraude à execução.
- **Item 4 (texto oficial):** No julgamento do AgInt nos EDcl no REsp n. 1.420.488/SC, DJe de
28/3/2019, de relatoria do Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
firmou-se orientação no sentido de que, "mesmo quando o devedor
aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a
cláusula de impenhorabilidade, visto que imune aos efeitos da
execução e, caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel
voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família".
- **Item 5 (texto oficial):** No julgamento AgInt no AgInt no AREsp n. 2.141.032/GO, de
relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 28/9/2023, a
Quarta Turma, posicionou-se no sentido de que "é possível o
reconhecimento da manutenção da proteção do bem de família que,
apesar de ter sido doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda
é utilizado pela família como moradia". No mesmo sentido: AgInt no
AREsp n. 629.647/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe
de 29/6/2022.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso dos autos, considerando a constatação de que o imóvel é
utilizado como residência pela coexecutada e seu filho de forma
contínua e definitiva, há que se manter a impenhorabilidade do bem
de família .
Agravo interno provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA.
FRAUDE À EXECUÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A
IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA DA FAMÍLIA.
1. Discute-se nos autos se o bem de família perde a sua
impenhorabilidade no caso de ter a sua venda anulada por fraude à
execução.
2. Na fase de cumprimento de sentença, decisão determinou o
levantamento da penhora realizada sobre o imóvel dos ora agravantes,
reconhecendo a sua condição de bem de família, pois a coexecutada e
seu filho "residem no imóvel de forma contínua e definitiva".
3. No julgamento do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de
São Paulo deu-lhe provimento ao argumento de que a impenhorabilidade
do bem de família deve ser afastada quando há o reconhecimento de
fraude à execução.
4. No julgamento do AgInt nos EDcl no REsp n. 1.420.488/SC, DJe de
28/3/2019, de relatoria do Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
firmou-se orientação no sentido de que, "mesmo quando o devedor
aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a
cláusula de impenhorabilidade, visto que imune aos efeitos da
execução e, caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel
voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família".
5. No julgamento AgInt no AgInt no AREsp n. 2.141.032/GO, de
relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 28/9/2023, a
Quarta Turma, posicionou-se no sentido de que "é possível o
reconhecimento da manutenção da proteção do bem de família que,
apesar de ter sido doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda
é utilizado pela família como moradia". No mesmo sentido: AgInt no
AREsp n. 629.647/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe
de 29/6/2022.
6. No caso dos autos, considerando a constatação de que o imóvel é
utilizado como residência pela coexecutada e seu filho de forma
contínua e definitiva, há que se manter a impenhorabilidade do bem
de família .
Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMÓVEL ALIENADO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1420488>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2228174>>-RS
(IMÓVEL DOADO EM FRAUDE À EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE
FAMÍLIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2141032>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 629647>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2127051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107966/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2215436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104768/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 6º da Constituição: os direitos sociais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 6º da Constituição abre o capítulo dos direitos sociais com uma lista que funciona como um índice de promessas do Estado. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Diferente dos

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** fbca80e3f83eda539a58b80019427215c173afbca8aefb64d9245223edb010d9
- **SHA-256 do registro documental:** 45503ff428168ff77e2a26abfe7a44dd791819769ee3375d285b5bda076400d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-6%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 45503ff428168ff77e2a26abfe7a44dd791819769ee3375d285b5bda076400d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 45503ff428168ff77e2a26abfe7a44dd791819769ee3375d285b5bda076400d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.181.558 do STJ: impenhorabilidade de bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181558/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181558%2F)

### [REsp 2.185.850 do STJ: impenhorabilidade de bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185850/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185850%2F)

### [Lei 8.009, art. 1º: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-1/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-1%2F)

