{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47823,"origem":"stj","sha256_origem":"14d54a590e210d992698dc65fe54e12712cbf5d4ad3d21a8ec7cd1787f515cd8","registro_original":{"id_fonte":"000860818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2316769","numero_registro":"202300800150","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO\nCONFIGURADA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA\nCOMPARTILHADA. HIPÓTESES LEGAIS. DISPENSA. FALTA DE TEMPO E DE LAÇOS\nAFETIVOS. SEM PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir\nde modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese\ndefendida pela recorrente.\n2. O CPC/2015 e o CC estabelecem uma ordem de gradação legal ao\nexercício da curatela, devendo ser sempre escolhida pelo magistrado,\nem qualquer caso, aquela pessoa que melhor atenda aos interesses do\nincapaz, sendo esta a finalidade precípua do processo de\ninterdição. Precedentes.\n3. Excetuando-se os casos de dispensa ou escusa, bem como o previsto\nno art. 1.737, a tutela configura-se como uma obrigação imposta\nlegalmente, um encargo público, que deve ser aceito pelo nomeado, se\ntiver todas as condições para sua investidura.\n4. Motivos alegados como a \"falta de tempo\" ou a \"ausência de\nafinidade ou afetividade\" não são motivos dispostos na lei como\npossíveis de eximir o curador do encargo.\n5. Concluir em sentido diverso, no sentido de verificar se haveria\noutras possibilidades para que terceiros exercessem a curatela\ncompartilhada, ou se esta efetivamente não seria a melhor situação\npara o caso em concreto, ou ainda se haveria hipóteses previstas no\nart. 1736 do Código Civil - quando o próprio Tribunal de origem nem\nsequer o mencionou -, demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a\nteor da Súmula 7 do STJ.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1736","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1737","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1775","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1736","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art755","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00755 INC:00002 PAR:00001 ART:00760 PAR:00002\n        ART:01736","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01736 ART:01737 ART:01775","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - ORDEM DE GRADAÇÃO LEGAL - ESCOLHA\nDA PESSOA QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DO INCAPAZ)\n   STJ - <<REsp 1943699>>-SP, <<AgInt no AREsp 1809508>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dc206bb52ada1dc4f616ac59c4baaaa1768e515f2e9761d5630f03707cd6b791","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
