# Registro público: STJ — 2316769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47823/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47823.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14d54a590e210d992698dc65fe54e12712cbf5d4ad3d21a8ec7cd1787f515cd8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860818
- **Número de registro na fonte:** 202300800150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
CONFIGURADA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA
COMPARTILHADA. HIPÓTESES LEGAIS. DISPENSA. FALTA DE TEMPO E DE LAÇOS
AFETIVOS. SEM PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O CPC/2015 e o CC estabelecem uma ordem de gradação legal ao
exercício da curatela, devendo ser sempre escolhida pelo magistrado,
em qualquer caso, aquela pessoa que melhor atenda aos interesses do
incapaz, sendo esta a finalidade precípua do processo de
interdição. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Excetuando-se os casos de dispensa ou escusa, bem como o previsto
no art. 1.737, a tutela configura-se como uma obrigação imposta
legalmente, um encargo público, que deve ser aceito pelo nomeado, se
tiver todas as condições para sua investidura.
- **Item 4 (texto oficial):** Motivos alegados como a "falta de tempo" ou a "ausência de
afinidade ou afetividade" não são motivos dispostos na lei como
possíveis de eximir o curador do encargo.
- **Item 5 (texto oficial):** Concluir em sentido diverso, no sentido de verificar se haveria
outras possibilidades para que terceiros exercessem a curatela
compartilhada, ou se esta efetivamente não seria a melhor situação
para o caso em concreto, ou ainda se haveria hipóteses previstas no
art. 1736 do Código Civil - quando o próprio Tribunal de origem nem
sequer o mencionou -, demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a
teor da Súmula 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
CONFIGURADA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA
COMPARTILHADA. HIPÓTESES LEGAIS. DISPENSA. FALTA DE TEMPO E DE LAÇOS
AFETIVOS. SEM PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
2. O CPC/2015 e o CC estabelecem uma ordem de gradação legal ao
exercício da curatela, devendo ser sempre escolhida pelo magistrado,
em qualquer caso, aquela pessoa que melhor atenda aos interesses do
incapaz, sendo esta a finalidade precípua do processo de
interdição. Precedentes.
3. Excetuando-se os casos de dispensa ou escusa, bem como o previsto
no art. 1.737, a tutela configura-se como uma obrigação imposta
legalmente, um encargo público, que deve ser aceito pelo nomeado, se
tiver todas as condições para sua investidura.
4. Motivos alegados como a "falta de tempo" ou a "ausência de
afinidade ou afetividade" não são motivos dispostos na lei como
possíveis de eximir o curador do encargo.
5. Concluir em sentido diverso, no sentido de verificar se haveria
outras possibilidades para que terceiros exercessem a curatela
compartilhada, ou se esta efetivamente não seria a melhor situação
para o caso em concreto, ou ainda se haveria hipóteses previstas no
art. 1736 do Código Civil - quando o próprio Tribunal de origem nem
sequer o mencionou -, demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a
teor da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1736, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1737, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1775, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1736, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art755, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - ORDEM DE GRADAÇÃO LEGAL - ESCOLHA
DA PESSOA QUE MELHOR ATENDA AOS INTERESSES DO INCAPAZ)
   STJ - <<REsp 1943699>>-SP, <<AgInt no AREsp 1809508>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00755 INC:00002 PAR:00001 ART:00760 PAR:00002
        ART:01736
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01736 ART:01737 ART:01775
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1736](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1736)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1737](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1737)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1775](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1775)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1736](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1736)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art755](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art755)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art760_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art760_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Curatela compartilhada: dois curadores dividindo o encargo](https://wikijuridica.com.br/familia/curatela-compartilhada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cuidar de uma pessoa que perdeu o discernimento raramente é tarefa de uma só pessoa. Muitas vezes dois irmãos se revezam, ou pai e mãe seguem juntos zelando por um filho com deficiência grave. Para essas situações existe a curatela compartilhada, em que mais de uma pessoa exerce o encargo ao mesmo tempo. Este verbete explica o que é essa modalidade,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compartilhada, curatela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72b36f3d1e33422e819c193600df0d9036918b9a4f5a7f0b557a19417412afca
- **SHA-256 do registro documental:** 14d54a590e210d992698dc65fe54e12712cbf5d4ad3d21a8ec7cd1787f515cd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fcuratela-compartilhada%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 14d54a590e210d992698dc65fe54e12712cbf5d4ad3d21a8ec7cd1787f515cd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Quem pode ser curador: a ordem legal e a escolha do juiz](https://wikijuridica.com.br/familia/quem-pode-ser-curador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fquem-pode-ser-curador%2F)

