{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47826,"origem":"stj","sha256_origem":"bc74e58809a8d898a8dfa68faf644aaaaabd31a8ed925f3218bde3e16503bf34","registro_original":{"id_fonte":"000860821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1664466","numero_registro":"201700711910","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO\nCOM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97.\nINDICAÇÃO DE RESIDÊNCIA FAMILIAR COMO GARANTIA DE ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR DA DATA DO LEILÃO.\nDESNECESSIDADE.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, \"(a) a proteção conferida ao bem\nde família pela Lei n. 8.009/90 não importa em sua\ninalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo\nproprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária; e (b) a\nutilização abusiva de tal direito, com evidente violação do\nprincípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerada, afastando-se o\nbenefício conferido ao titular que exerce o direito em\ndesconformidade com o ordenamento jurídico\" (AgInt nos EDv nos EREsp\nn. 1.560.562/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda\nSeção, julgado em 2/6/2020, REPDJe de 30/06/2020, DJe de 9/6/2020.)\"\n2. Em se tratando de contrato com garantia de alienação fiduciária\nde imóvel, até 12/07/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.465/2017,\nnão era necessária a intimação do devedor fiduciante da data da\nrealização do leilão, haja vista que, no momento da realização do\nato, o bem já não mais pertencia ao devedor fiduciante.\n3. Apenas a partir da Lei 13.465/2017, tornou-se necessária a\nintimação do devedor fiduciante da data do leilão, devido à expressa\ndeterminação legal. Precedente.\n4. No caso, como o procedimento de execução extrajudicial é anterior\nà data de entrada em vigor da Lei 13.645/2017, não há que se falar\nem nulidade devido à falta de intimação da agravante da data de\nrealização do leilão.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;70!art36","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art687","urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1","urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art37","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art39","urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00027 PAR:0002A PAR:0002B ART:00037 ART:00039","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00001 ART:00003 INC:00005","LEG:FED LEI:013465 ANO:2017","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00687","LEG:FED DEL:000070 ANO:1966\n        ART:00036"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA -\nIMPRENHORABILIDADE AFASTADA - DESCOMPASSO À BOA-FÉ OBJETIVA)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EREsp 1560562>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1555368>>-MT\n(FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - LEI 13.465/2017 -\nINTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR DA DATA DO LEILÃO - MODULAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1733777>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6ef3a32b67402a17f5718c9d606ddae6645acd0d2e277cfcff84a37a1c69a6c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
