{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4783,"origem":"stj","sha256_origem":"2f35aad7033346475933822bda5ab76f91b1fe402990b0a2468ae2895ccad6c3","registro_original":{"id_fonte":"000817965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987853","numero_registro":"202103807170","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE\nOCORRIDO NO ANO DE 2011, TENDO A VÍTIMA RESTADO ABSOLUTAMENTE\nINCAPACITADA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - FALECIMENTO NO CURSO DA\nDEMANDA - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REPUTOU PRESCRITA A PRETENSÃO E\nAUSENTE O INTERESSE DE AGIR PARA A AÇÃO, ANTE A FALTA DE\nREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IRRESIGNAÇÃO DOS SUCESSORES/HERDEIROS-\nRECLAMO PROVIDO.\nHipótese: ocorrência ou não de prescrição, na espécie e, necessidade\nde prévio requerimento administrativo para justificar o interesse\nde agir para a ação de cobrança do seguro DPVAT.\n1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que,\ndurante a incapacidade absoluta, não flui o prazo prescricional.\nPrecedentes.\n1.1 A incapacidade absoluta do vitimado é incontroversa, dada a\ncircunstância de invalidez irreversível da qual foi acometido desde\no acidente automobilístico, atraindo a incidência do ditame legal\nconstante do artigo 3º do Código Civil, antes da alteração\nlegislativa estabelecida pela Lei nº 13.146/2015.\n1.2 Na hipótese, a vítima, a partir do acidente ocorrido em 2011,\nficou absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida\ncivil e tal somente foi remediado no ano de 2015, pela via da ação\nde interdição, quando da averbação da curatela provisória,\nposteriormente tornada definitiva, momento a partir do qual tem\ninício o prazo prescricional, dada a adequada representação legal\nexercida pela curadora.\n1.3 A primeira demanda judicial - intentada pela companheira em nome\npróprio - em nada influencia a contagem do lapso temporal, pois\nsequer seria possível cogitar, contra quem estava absolutamente\nincapaz e sem a devida representação, que o exercício do direito por\nterceiro, ainda que interessado, pudesse dar início ao prazo\nprescricional para a cobrança do seguro DPVAT.\n1.4 Ademais, tal ação não foi triangularizada, tendo sido extinta,\nin limine, por ilegitimidade ativa, motivo pelo qual não há como\nfalar tivesse sido exercida, desde então, a pretensão de cobrança do\nseguro.\n2. O seguro DPVAT é regido por norma específica - Lei nº 6.194/74 -\nna qual explicitada a possibilidade de que o pagamento da\nindenização pode ser conferido administrativamente, desde que\ncumpridos os requisitos especificados na lei, motivo pelo qual a\nameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de\nmanifestação judiciária do Estado se caracterizam, em demandas de\ncobrança do seguro DPVAT, salvo exceções particulares averiguadas no\ncaso concreto, após o prévio requerimento administrativo, consoante\naplicação analógica do entendimento firmado pelo STF no RE 631.240,\njulgado em  repercussão geral.\n2.1 Na hipótese, a recusa e a resistência da seguradora estão\ninegavelmente evidenciadas na espécie a denotar ser absolutamente\nimpertinente, no caso, falar em prévio requerimento administrativo,\nnotadamente ante a impossibilidade de aplicação analógica retroativa\ndo entendimento estabelecido pelo STF para alcançar situação fática\nocorrida em 2011 (acidente).\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis\nFelipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art6_par2","urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art5_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art17","urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146"],"sumulas_citadas":["STJ:405"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000405","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035 INC:00036","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00006 PAR:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00003 ART:00198 INC:00001 ART:00206 PAR:00003\n(ART. 3º COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 13.146/2015)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00017","LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA","LEG:FED LEI:006194 ANO:1974\n        ART:00005 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - PRAZO\nTRIENAL)\n   STJ - <<REsp 1418347>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 883)\n(INTERDIÇÃO - SENTENÇA - INCAPACIDADE ABSOLUTA)\n   STJ - <<REsp 1686161>>-SP\n(ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1164869>>-MG,\n         <<REsp 1610943>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1240817>>-RS\n(SEGURO DPVAT - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - PRÉVIO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE)\n   STF - [[RE 631240]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL)\n(PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ TOTAL E\nPERMANENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - LAUDO MÉDICO)\n   STJ - <<REsp 1388030>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 668, 875)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24163ed6bd1d3bdd7ffb20b4786103bfb9d448d22dbf523ef4cf402218476f06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
