# Registro público: STJ — 2060578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ed3c4d7132b175c07df9414e1ee067abb73f0bfb8caa583c3e5ea324c893d5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
MÁ-GESTÃO DE RECURSOS POR ADMINISTRADORES. TEORIA OBJETIVA DA ACTIO
NATA. EFETIVA OCORRÊNCIA DA LESÃO. PRAZO. TRÊS ANOS (ART. 206, §
3º, VII, b, DO CÓDIGO CIVIL).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido indenizatório decorrente de má-gestão de recursos por
administradores de federação esportiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da
prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da
efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo de prescrição aplicável é de três anos, conforme
previsto no art. 206, § 3º, VII, b, do Código Civil ("para os
administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço
referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou
da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento"),
de modo que inaplicável à espécie o art. 27 da Lei nº 8.078/90,
incidente apenas a relações de consumo.
- **Item 4 (texto oficial):** A matéria referente às datas de realização da Assembleia, bem
como da lesão ou da apuração de responsabilidade dos
administradores, foi solucionada com base nas disposições do
Estatuto. Por isso, modificar as conclusões do Tribunal de origem
quanto a essas questões demandaria reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas contratuais, vedado em sede de
recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5, ambas do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
MÁ-GESTÃO DE RECURSOS POR ADMINISTRADORES. TEORIA OBJETIVA DA ACTIO
NATA. EFETIVA OCORRÊNCIA DA LESÃO. PRAZO. TRÊS ANOS (ART. 206, §
3º, VII, b, DO CÓDIGO CIVIL).
 1. Pedido indenizatório decorrente de má-gestão de recursos por
administradores de federação esportiva.
 2. Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da
prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da
efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem.
Precedentes.
 3. O prazo de prescrição aplicável é de três anos, conforme
previsto no art. 206, § 3º, VII, b, do Código Civil ("para os
administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço
referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou
da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento"),
de modo que inaplicável à espécie o art. 27 da Lei nº 8.078/90,
incidente apenas a relações de consumo.
 4. A matéria referente às datas de realização da Assembleia, bem
como da lesão ou da apuração de responsabilidade dos
administradores, foi solucionada com base nas disposições do
Estatuto. Por isso, modificar as conclusões do Tribunal de origem
quanto a essas questões demandaria reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas contratuais, vedado em sede de
recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5, ambas do STJ.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - TEORIA OBJETIVA DA ACTIO NATA - DATA
DA EFETIVA VIOLAÇÃO AO DIREITO)
   STJ - <<REsp 773876>>, <<REsp 43305>>-SP, <<REsp 36334>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1030524>>-RS
(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - TEORIA SUBJETIVA DA ACTIO NATA -
EXCEÇÃO - CIÊNCIA DO ATO OU FATO LESIVO)
   STJ - <<REsp 1354348>>-RS
(NEGÓCIO JURÍDICO - ANULAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DO
FATO LESIVO)
   STJ - {{REsp 1188398}}-ES, <<REsp 147729>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00027
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00189 ART:00206 PAR:00003 INC:00007 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00177

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art177)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art189)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2035390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32029/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2034650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58675/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2029809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58674/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prazo de dois anos no voo internacional: qual pedido alcança](https://wikijuridica.com.br/aereo/prescricao-2-anos-internacional/) — Citação da mesma norma
- [Prazo para processar o banco por golpe: os 5 anos do CDC](https://wikijuridica.com.br/bancario/prazo-prescricao-acao-contra-banco-fraude/) — Citação da mesma norma
- [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.837.425 do STJ: ação demarcatória e termo inicial do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1837425/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.919.388 do STJ: cumprimento de sentença e prazo aplicável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919388/) — Citação da mesma norma
