# Registro público: STJ — 2262447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 528c5c8a5377272dda749aad7b1406b6636fc52ba1cd26837e2222b65db82997

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. COVID-19. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA LOCATÁRIA.
SITUAÇÃO EXTERNA. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA
CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante as diretrizes firmadas no julgamento do REsp
1.998.206/DF, "a revisão dos contratos em razão da pandemia não
constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a
natureza do contrato e a conduta das partes - tanto no âmbito
material como na esfera processual -, especialmente quando o evento
superveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade
econômica das partes" (REsp 1.998.206/DF, Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/6/2022, DJe de 4/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir do exame dos
elementos de prova e da interpretação das cláusulas contratuais,
concluiu pela razoabilidade do ajuste, reputando proporcional a
redução da multa fixada originalmente em 50% (cinquenta por cento)
para 20% (vinte por cento) do valor do total de aluguéis que seriam
devidos até a conclusão normal do contrato. Incidência das Súmulas 5
e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. COVID-19. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA LOCATÁRIA.
SITUAÇÃO EXTERNA. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA
CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante as diretrizes firmadas no julgamento do REsp
1.998.206/DF, "a revisão dos contratos em razão da pandemia não
constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a
natureza do contrato e a conduta das partes - tanto no âmbito
material como na esfera processual -, especialmente quando o evento
superveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade
econômica das partes" (REsp 1.998.206/DF, Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/6/2022, DJe de 4/8/2022).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir do exame dos
elementos de prova e da interpretação das cláusulas contratuais,
concluiu pela razoabilidade do ajuste, reputando proporcional a
redução da multa fixada originalmente em 50% (cinquenta por cento)
para 20% (vinte por cento) do valor do total de aluguéis que seriam
devidos até a conclusão normal do contrato. Incidência das Súmulas 5
e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA IMPREVISÃO - PANDEMIA - CORONAVÍRUS - COVID-19 - REVISÃO
CONTRATUAL NÃO AUTOMÁTICA)
   STJ - <<REsp 1998206>>-DF, <<REsp 1984277>>-DF,
         <<REsp 2032878>>-GO
(RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1753079>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1456614>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
