# Registro público: STJ — 2076067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 831d1f5e1c3ce672348126eb34ae7705211df6552ab5f8f258c71b1957edf52a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861060
- **Número de registro na fonte:** 202301807366
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM. TERRENO NÃO
EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte, não há enriquecimento sem
causa no caso de terreno não edificado, pois o comprador não pode
residir no imóvel, devendo ser afastada a cobrança da taxa de
ocupação do bem. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Apenas julgados proferidos por órgãos colegiados são aptos à
comprovação da divergência jurisprudencial, não servindo como
paradigma decisão monocrática de relator (AgInt no REsp n.
1.920.301/AM, de minha relatoria, julgado em 29/11/2021, DJe de
2/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM. TERRENO NÃO
EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante entendimento desta Corte, não há enriquecimento sem
causa no caso de terreno não edificado, pois o comprador não pode
residir no imóvel, devendo ser afastada a cobrança da taxa de
ocupação do bem. Precedente.
2. Apenas julgados proferidos por órgãos colegiados são aptos à
comprovação da divergência jurisprudencial, não servindo como
paradigma decisão monocrática de relator (AgInt no REsp n.
1.920.301/AM, de minha relatoria, julgado em 29/11/2021, DJe de
2/12/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM - TERRENO NÃO
EDIFICADO - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2020261>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2050428>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2270435>>-GO
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA -
INADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1920301>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 831d1f5e1c3ce672348126eb34ae7705211df6552ab5f8f258c71b1957edf52a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

