# Registro público: STJ — 2368351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47843/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861062
- **Número de registro na fonte:** 202301690992
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. RESCISÃO
CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DAS VENDEDORAS. DESCARACTERIZAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. MORA DAS CONSTRUTORAS.
APLICAÇÃO DA LEI N. 9.514/1997. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA
N. 83/STJ.  IPTU. REPASSE À COMPRADORA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS
CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
1.1. No caso, para  descaracterizar o inadimplemento contratual das
recorrentes, seria imprescindível nova análise da matéria fática,
inviável em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte Superior, aplicam-se as
disposições da Lei 9.514/97 quando o "devedor-fiduciante não paga,
no todo ou em parte, a dívida, e é constituído em mora, o que não é
o caso dos autos" (AgInt no AREsp n. 1.432.046/SP, Relatora Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe
24/9/2019), o que foi observado pela Corte local.
2.1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve
ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente
comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor" (Súmula n. 543/STJ), situação idêntica à destes
autos. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, "no caso de rescisão
contratual por culpa da construtora, o comprador deve ser restituído
da comissão de corretagem" (AgInt no REsp n. 1.863.961/RJ, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
22/6/2021, DJe 30/6/2021), o que foi seguido pela Corte de apelação.
Caso de incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Para a jurisprudência do STJ, "as despesas de condomínio e IPTU
são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao
adquirente. Isso porque, apesar de o IPTU ter como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel (CTN, art. 32), se
os recorridos não deram causa para o não recebimento do imóvel, não
podem ser obrigados a pagar as despesas condominiais nem o citado
imposto referente ao período em que não haviam sido imitidos na
posse" (AgInt no REsp n. 1.975.034/SP, relator Ministro HUMBERTO
MARTINS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023),
entendimento aplicado pelo Tribunal a quo. Aplicação da Súmula n.
83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das
Súmulas n.  5, 7 e 83 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. RESCISÃO
CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DAS VENDEDORAS. DESCARACTERIZAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. MORA DAS CONSTRUTORAS.
APLICAÇÃO DA LEI N. 9.514/1997. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA
N. 83/STJ.  IPTU. REPASSE À COMPRADORA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS
CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
1.1. No caso, para  descaracterizar o inadimplemento contratual das
recorrentes, seria imprescindível nova análise da matéria fática,
inviável em recurso especial.
2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, aplicam-se as
disposições da Lei 9.514/97 quando o "devedor-fiduciante não paga,
no todo ou em parte, a dívida, e é constituído em mora, o que não é
o caso dos autos" (AgInt no AREsp n. 1.432.046/SP, Relatora Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe
24/9/2019), o que foi observado pela Corte local.
2.1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
3. "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve
ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente
comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor" (Súmula n. 543/STJ), situação idêntica à destes
autos. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
4. De acordo com a jurisprudência do STJ, "no caso de rescisão
contratual por culpa da construtora, o comprador deve ser restituído
da comissão de corretagem" (AgInt no REsp n. 1.863.961/RJ, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
22/6/2021, DJe 30/6/2021), o que foi seguido pela Corte de apelação.
Caso de incidência da Súmula n. 83/STJ.
5. Para a jurisprudência do STJ, "as despesas de condomínio e IPTU
são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao
adquirente. Isso porque, apesar de o IPTU ter como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel (CTN, art. 32), se
os recorridos não deram causa para o não recebimento do imóvel, não
podem ser obrigados a pagar as despesas condominiais nem o citado
imposto referente ao período em que não haviam sido imitidos na
posse" (AgInt no REsp n. 1.975.034/SP, relator Ministro HUMBERTO
MARTINS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023),
entendimento aplicado pelo Tribunal a quo. Aplicação da Súmula n.
83/STJ.
6. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das
Súmulas n.  5, 7 e 83 do STJ.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art427, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE - INADIMPLEMENTO - DEVEDOR)
   STJ - <<AgRg no Ag 550820>>-SP, <<AgInt no AREsp 1724267>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1432046>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 975829>>-SE,
         <<REsp 1891498>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - CULPA DA CONSTRUTORA -
COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESTITUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863961>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1804500>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1877662>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONDOMÍNIO E IPTU - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1975034>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2263061>>-RJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - CULPA DA CONSTRUTORA -
PARCELAS PAGAS - RESTITUIÇÃO IMEDIATA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1833110>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1813470>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00026 ART:00027
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000543
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00032 ART:00034
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00113 ART:00422 ART:00427 ART:00482 ART:00722
        ART:00725

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art113)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art427](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art427)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art482)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art722)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art725)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2095461](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45682/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2091432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45681/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art482
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2902146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153726/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lei 9.514, art. 26: consolidar imóvel por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-26/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O § 1º lista tudo o que precisa ser pago para purgar a mora. Não basta quitar as prestações vencidas: entram também as parcelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e demais encargos do contrato, os encargos legais (inclusive tributos), as contribuições de condomínio ligadas ao imóvel e as despesas de cobrança e de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Purgar a mora não é pagar só as parcelas atrasadas

- **Âncoras documentais:** imovel, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5ec0e99706aa3df7f6a819983bc41a67a46f99629536e0711b683f6968aa6893
- **SHA-256 do registro documental:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-26%2F)

### [Lei 9.514, art. 27: leilão do imóvel consolidado](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-27/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando o imóvel é arrematado por valor maior do que o total devido, o § 4º do art. 27 obriga o credor a entregar ao devedor, nos cinco dias seguintes à venda, a importância que sobejar. Esse cálculo inclui o valor da indenização por benfeitorias e é feito depois de deduzir a dívida, as despesas e os encargos do imóvel definidos no § 3º.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Devolução das sobras e a recíproca quitação em cinco dias

- **Âncoras documentais:** divida, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 854755e4fc5654559df50be127e057034786b4f9f81e1a21d29db389826481d4
- **SHA-256 do registro documental:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-27%2F)

### [Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-422/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Cumprir um contrato não é só entregar exatamente o que está escrito. O artigo 422 do Código Civil vai além ao exigir que os contratantes guardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. Essa é a boa-fé objetiva: um padrão de conduta leal, independente da intenção interna de cada parte. Ela dialoga com o art.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 331114137b7af57ebf709fbb74357babfdf344b8b26663b86a636e06985f2f55
- **SHA-256 do registro documental:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-422%2F)

### [Alienação fiduciária de imóvel: quem é o dono até a quitação](https://wikijuridica.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Financiar um imóvel em 360 parcelas não faz do comprador o dono dele desde o primeiro pagamento. Enquanto a dívida não é quitada, a propriedade fica formalmente em nome do credor — banco, financeira ou incorporadora — por um arranjo chamado alienação fiduciária, hoje o modelo mais usado no financiamento imobiliário brasileiro justamente por dar ao credor

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 06efeae83f9106b75324377d0327d10c7289b693ffe02cb0c6b7276921ae25c6
- **SHA-256 do registro documental:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falienacao-fiduciaria-imovel%2F)

### [Comissão de corretagem: quem paga e quando é abusiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/comissao-de-corretagem/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pelo contrato de corretagem, uma pessoa não ligada a outra por mandato ou prestação de serviços se obriga a obter para ela um ou mais negócios, mediante remuneração paga somente se a intermediação resultar em contrato efetivamente celebrado. Nada impede que as próprias partes ajustem, no contrato de compra e venda, quem arca com essa comissão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O contrato de corretagem no art. 722 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** comissao, corretagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** bffe12c142e79d836636b7e09a601da49d6198ed022cf3a3c419a085b0dfef1d
- **SHA-256 do registro documental:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcomissao-de-corretagem%2F)

### [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 70d19d3e140b0f67913a4ff4e026bf4dcb0ae72d9cb1b1a83f5aaf32894248ca
- **SHA-256 do registro documental:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcompra-e-venda-elementos%2F)

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
- **SHA-256 do registro documental:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

### [REsp 2.172.000 do STJ: compromisso de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172000/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.172.000 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compromisso de compra e venda, resolução contratual por inadimplemento e negativa de prestação jurisdicional

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, compromisso, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2ae25142f5ab332c9aaf2cb9dc7bb7e35669aafbe72a60f1af070883a05f60ba
- **SHA-256 do registro documental:** abc4da1988fd5697571504aabf78a3119cb006d4d562ff442f657e0df561a240
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2172000%2F)

