{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47850,"origem":"stj","sha256_origem":"9df2ca8977c5a14913319ad94702535c7b5fefaacda5aead330cf08c82643fcd","registro_original":{"id_fonte":"000861079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2303952","numero_registro":"202300414307","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. FALTA DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\nacórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca\ndas questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. Para a jurisprudência do STJ, \"na hipótese em que a prova não é\nproduzida por inércia da própria parte, não é possível a alegação de\ncerceamento de defesa pela ausência de sua produção\" (AgInt no\nAREsp n. 983.105/RJ, de minha Relatoria, QUARTA TURMA, julgado em\n6/12/2016, DJe 15/12/2016). E ainda, \"em nome do princípio da\nverdade real, de aplicação mitigada no processo civil, é cabível em\ncertos casos que o magistrado determine de ofício a produção de\nprova. Tratando-se, porém, de direito disponível e assegurada às\npartes a indicação de provas que pretendem produzir, não cabe a\nreforma de sentença que julgou improcedente o pedido por falta de\nprova ao fundamento de que o Juízo deveria ter determinado sua\nprodução, ainda que não postulada oportunamente pelas partes\" (AgInt\nno REsp n. 1.736.648/RJ, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,\nQUARTA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe de 29/10/2020).\n2.1. Da leitura da ata da audiência de instrução e julgamento e das\nalegações finais, inexiste irresignação da agravante oriunda da\nfalta de determinada testemunha. Considerando que a demanda versa\nsobre direito patrimonial disponível, competiria à autora agravante\nproduzir as provas necessárias para comprovar seu animus domini\nsobre o imóvel usucapiendo, no momento oportuno, sendo descabido, em\nsede de apelação, imputar ao julgador o ônus de suprir sua inércia\nprobatória, mediante a produção, de ofício, de prova testemunhal,\ncom base em alegação de cerceamento de defesa.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVA - DEFICIÊNCIA POR INÉRCIA DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 983105>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 589144>>-SP, <<REsp 980191>>-MS\n(PRODUÇÃO DE PROVA - OPORTUNIZAÇÃO A PARTE - IMPROCEDÊNCIA POR FALTA\nDE PROVA - PRODUÇÃO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1736648>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no Ag 1265885>>-GO, <<REsp 880057>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"408348e4c9cfe1d0cc3dc6af8f2de2905707f355d216931505f219a43757b54a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
