{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47851,"origem":"stj","sha256_origem":"16229d0989c9752f447a24c259b5b220b87a7a444dea1357a5d87fa4bce0c3d7","registro_original":{"id_fonte":"000861080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061530","numero_registro":"202300934149","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nJULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"Inexiste julgamento citra petita se a controvérsia é decidida\ndentro dos limites delineados na petição inicial\" (AgInt no AREsp n.\n1.816.467/DF, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado\nem 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).\n2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n3.1. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a questão\ndo adimplemento das obrigações extrapola os limites da cognição na\ndemanda, e que a interpretação buscada pela parte requerente\nencontra óbices na instrução processual. Alterar esse entendimento\ndemandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado\nem recurso especial.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo\n(Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO CITRA PETITA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1816467>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"53b10e0048da61f9eb3bf671a9f507115171f174acf681fefb95d1467a77cd24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16229d0989c9752f447a24c259b5b220b87a7a444dea1357a5d87fa4bce0c3d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
