# Registro público: STJ — 2102676

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e30567ee5794d99210aea9577290f2dedbb82726e4f98bc0dc4d4fef1e71afa7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ARBITRAL. PEDIDO DE NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo precedente da Corte Especial, é cabível a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios quando o incidente processual
for capaz de extinguir ou alterar subst ancialmente o próprio
processo principal.
- **Item 2 (texto oficial):** A invalidação da sentença arbitral pode ser reconhecida em ação
autônoma de nulidade (art. 33, § 1º, da Lei n. 9.307/1996) ou
pleiteada por intermédio de impugnação ao cumprimento da sentença
(art. 33, § 3º, da Lei n. 9.307/1996), quando estiver sendo
executada judicialmente.
2.1. A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, em que se
busca a nulidade da sentença, possui potencial de encerrar ou
modificar significativamente o processo de execução judicial.
2.2. Nesse aspecto, são cabíveis honorários advocatícios pela
rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na
hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento nos
arts. 26 e 32 da Lei n. 9.307/1996.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento para condenar a parte
executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ARBITRAL. PEDIDO DE NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo precedente da Corte Especial, é cabível a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios quando o incidente processual
for capaz de extinguir ou alterar subst ancialmente o próprio
processo principal.
2. A invalidação da sentença arbitral pode ser reconhecida em ação
autônoma de nulidade (art. 33, § 1º, da Lei n. 9.307/1996) ou
pleiteada por intermédio de impugnação ao cumprimento da sentença
(art. 33, § 3º, da Lei n. 9.307/1996), quando estiver sendo
executada judicialmente.
2.1. A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, em que se
busca a nulidade da sentença, possui potencial de encerrar ou
modificar significativamente o processo de execução judicial.
2.2. Nesse aspecto, são cabíveis honorários advocatícios pela
rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na
hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento nos
arts. 26 e 32 da Lei n. 9.307/1996.
3.  Recurso especial a que se dá provimento para condenar a parte
executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art26, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDENTE PROCESSUAL - CAPACIDADE DE
EXTINGUIR OU ALTERAR)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1830273>>-RS,
         <<EREsp 1366014>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1431507>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1838236>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1630422>>-DF
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - IMPUGNAÇÃO - AÇÃO DE NULIDADE -
REGRAS - OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<REsp 2001912>>-GO
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 1925959>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED ENU:****** ANO:2017
*****  ENPC1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
        NUM:00005
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00026 ART:00032 ART:00033 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art33_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95830/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art26, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2332620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45316/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art33_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2105872](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50875/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art33_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.033.741 do STJ: condenação em honorários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2033741/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2033741%2F)

### [REsp 2.082.468 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082468/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082468%2F)

### [REsp 2.102.676 do STJ: processo civil e pedido de nulidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2102676/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2102676%2F)

