# Registro público: STJ — 1309828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52cc468ae4107152400dacaa797979d550f970a63744fd31dfbce5da6f297cb3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861218
- **Número de registro na fonte:** 201801430372
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. DISTORÇÃO PRATICADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA.
PROGRAMA HUMORÍSTICO. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. EXERCÍCIO
ABUSIVO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA RECONHECIDA NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. JUROS DE MORA.
SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETRO ADEQUADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela existência de danos
morais, em razão da veiculação, em programa televisivo humorístico,
de conteúdo ofensivo à honra e à imagem da autora da demanda. A
modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, na
hipótese, demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos
autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor
estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por
danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se
revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o montante fixado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
mostra-se exorbitante, impondo-se sua revisão, com redução para
R$20.000,00 (vinte mil reais).
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual", nos termos da Súmula 54/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. DISTORÇÃO PRATICADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA.
PROGRAMA HUMORÍSTICO. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. EXERCÍCIO
ABUSIVO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA RECONHECIDA NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. JUROS DE MORA.
SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETRO ADEQUADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. O eg. Tribunal de Justiça concluiu pela existência de danos
morais, em razão da veiculação, em programa televisivo humorístico,
de conteúdo ofensivo à honra e à imagem da autora da demanda. A
modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, na
hipótese, demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos
autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
2. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor
estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por
danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se
revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade.
3. No caso, o montante fixado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
mostra-se exorbitante, impondo-se sua revisão, com redução para
R$20.000,00 (vinte mil reais).
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual", nos termos da Súmula 54/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1894926>>-RJ
(LIBERDADE DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO - SITUAÇÕES DE CONFLITO ENTRE
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1897338>>-DF
(DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1718674>>-AM,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1766378>>-SP,
         <<REsp 1728040>>-SP
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgRg no Ag 1271295>>-RJ, <<REsp 1185338>>-RS,
         <<REsp 1074066>>-PR, <<AgRg no Ag 1136981>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 52cc468ae4107152400dacaa797979d550f970a63744fd31dfbce5da6f297cb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

