# Registro público: STJ — 1855172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b7852735b5a63fb565205e8a7ea6383f673a960aeaeb1af158be678205a140b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM
DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE AVIÃO QUE ACARRETOU A PERDA TOTAL DA
AERONAVE. SOBREPESO DA AERONAVE NO MOMENTO DA DECOLAGEM. QUESTÃO
INCONTROVERSA. VIOLAÇÃO AO ART. 757 DO CC. OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em ação em que se busca a cobrança de indenização securitária,
deve o juiz verificar, objetivamente, se, diante dos riscos
predeterminados na apólice, a pessoa ou empresa está coberta pelo
seguro ou não.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, como, de acordo com a apólice, o risco assumido pela
seguradora estava condicionado a decolagens com peso máximo de 3.629
kg, o levantamento de vôo com peso acima disso afasta o direito à
cobertura indenizável.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao desconsiderar os termos do contrato de seguro celebrado entre
as partes, o acórdão recorrido violou ato jurídico perfeito e o art.
757 do CC.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM
DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE AVIÃO QUE ACARRETOU A PERDA TOTAL DA
AERONAVE. SOBREPESO DA AERONAVE NO MOMENTO DA DECOLAGEM. QUESTÃO
INCONTROVERSA. VIOLAÇÃO AO ART. 757 DO CC. OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Em ação em que se busca a cobrança de indenização securitária,
deve o juiz verificar, objetivamente, se, diante dos riscos
predeterminados na apólice, a pessoa ou empresa está coberta pelo
seguro ou não.
2. No caso, como, de acordo com a apólice, o risco assumido pela
seguradora estava condicionado a decolagens com peso máximo de 3.629
kg, o levantamento de vôo com peso acima disso afasta o direito à
cobertura indenizável.
3. Ao desconsiderar os termos do contrato de seguro celebrado entre
as partes, o acórdão recorrido violou ato jurídico perfeito e o art.
757 do CC.
4. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00757

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2988904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2042679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141894/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2259174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141834/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
