# Registro público: STJ — 2151315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 406f70fec53610cd50c4084bb5a59590923f6740e4a8a810d463fa9cd8674a21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS.  SÚMULA N. 7 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DO
PROMITENTE VENDEDOR . DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS EM SUA
INTEGRALIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 d o STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame de matéria fático-probatória dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas hipóteses em que se tratar de rescisão de contrato de compra
e venda de imóvel, por culpa exclusiva do promitente vendedor, a
devolução das parcelas pagas deve ocorrer em sua integralidade,
incluindo-se a comissão de corretagem. Incidência da Súmula n. 83 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS.  SÚMULA N. 7 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DO
PROMITENTE VENDEDOR . DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS EM SUA
INTEGRALIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 d o STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame de matéria fático-probatória dos autos.
2. Nas hipóteses em que se tratar de rescisão de contrato de compra
e venda de imóvel, por culpa exclusiva do promitente vendedor, a
devolução das parcelas pagas deve ocorrer em sua integralidade,
incluindo-se a comissão de corretagem. Incidência da Súmula n. 83 do
STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
