# Registro público: STJ — 2025725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e885f3aceb8b012f791fee25672d072ed87d9953db7649a7198975401c023b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861351
- **Número de registro na fonte:** 202202846725
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA  -
DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE AFASTARAM A PRELIMINAR DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA E, NA EXTENSÃO, APLICARAM O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nulidade da decisão proferida no âmbito do Tribunal a quo
que, de forma fundamentada, examina os pressupostos específicos e
constitucionais de admissibilidade do recurso especial, na forma da
Súmula 123/STJ e do artigo 1.030 do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram,
especificamente, os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio
de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que
autorizou a aplicação do óbice da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA  -
DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE AFASTARAM A PRELIMINAR DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA E, NA EXTENSÃO, APLICARAM O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. Não há nulidade da decisão proferida no âmbito do Tribunal a quo
que, de forma fundamentada, examina os pressupostos específicos e
constitucionais de admissibilidade do recurso especial, na forma da
Súmula 123/STJ e do artigo 1.030 do CPC/15.
2. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram,
especificamente, os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio
de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que
autorizou a aplicação do óbice da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade,  após o voto-vista do Ministro João
Otávio de Noronha acompanhando o relator, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha (voto-vista), Raul Araújo (Presidente) e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - TRIBUNAL A QUO -
PRESSUPOSTOS RECURSAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2202863>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2164815>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1970388>>-RJ
(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1344236>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1490629>>-SP
(SÚMULA 182/STJ - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01030
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000123 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2162071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26289/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52424/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1222508](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52421/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9e885f3aceb8b012f791fee25672d072ed87d9953db7649a7198975401c023b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

