{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47891,"origem":"stj","sha256_origem":"ba149ec66d9cc4ec684837ce97dad9ade6e8a702b1dc2375712e341e86a4dd0e","registro_original":{"id_fonte":"000861482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081152","numero_registro":"202302154976","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUA L CIVIL.  AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO\nSUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA.\n1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a\ndemonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito\nalegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do\nprocesso.\n2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte\nlocal pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n3. Trata-se de tutela provisória de urgência, de modo que a\navaliação limita-se ao preenchimento dos requisitos legais para seu\ndeferimento, não avançando para o exame aprofundado das questões\njurídicas que serão objeto de julgamento oportuno.\n4. No caso concreto, não se verifica a presença dos requisitos, pois\nnão constatada a viabilidade da tese deduzida no especial, por\npossível aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"38acb52ac9f5fb285bbece580aeadefb5791304b53831ee77ffe28e042604461","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
