# Registro público: STJ — 2406505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47893/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea613c7350d6406dac02742a2e3c01a5769d71fdc8a4561d146baf9be42716d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA HIPOTECA INCIDENTE
SOBRE O IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em
regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só
podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for
verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância
arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se mostra possível atender ao pedido de minoração da
multa cominatória, porquanto o valor das astreintes em R$ 20.000,00
(vinte mil reais), em parcela única, ante a recalcitrância da ora
agravante, não se evidenciou desproporcional ao descumprimento da
obrigação assumida no contrato de compra e venda do imóvel, para a
baixa da hipoteca incidente sobre a matrícula do bem dentro do prazo
de 180 dias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA HIPOTECA INCIDENTE
SOBRE O IMÓVEL. MULTA COMINATÓRIA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em
regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só
podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for
verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância
arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
2. No caso, não se mostra possível atender ao pedido de minoração da
multa cominatória, porquanto o valor das astreintes em R$ 20.000,00
(vinte mil reais), em parcela única, ante a recalcitrância da ora
agravante, não se evidenciou desproporcional ao descumprimento da
obrigação assumida no contrato de compra e venda do imóvel, para a
baixa da hipoteca incidente sobre a matrícula do bem dentro do prazo
de 180 dias.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
