# Registro público: STJ — 805866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 543ae7d7023cf2ca1f90c40057e41efd7b6465ea2baa44e0d9838068bc6f5bbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR
DE FILHO. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À
EXECUÇÃO E ÀS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. VALOR ACUMULADO
ELEVADO. PAGAMENTO DE PARCELA RELEVANTE. AFASTAMENTO DO DECRETO
PRISIONAL (CPC, ART. 528, § 2º). ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A
prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art. 528, §
3º, do CPC/2015 (no CPC/1973, art. 733, parágrafo único), não é pena
ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional,
voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando
quando verificada a ausência de urgência da verba alimentar para a
manutenção do alimentando" (RHC 168.549/SP, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 20/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o exame acurado dos autos permite constatar que os
alimentos cobrados foram pagos em parcela significativa e
correspondente ao valor integral constante do mandado de prisão,
remanescendo em aberto parcelas vencidas entre a expedição do
mandado e a data do efetivo pagamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a excepcional constrição de liberdade do devedor
de alimentos não se justifica, porquanto a coação extrema da prisão
pode dificultar a satisfação da dívida em virtude da perda de
vínculo empregatício atual.
- **Item 4 (texto oficial):** A dívida remanescente (não atual) poderá ser alcançada por
medidas ordinárias de excussão patrimonial, o que não afasta a
possibilidade de novos pedidos de cumprimento de sentença relativos
a débitos atuais eventualmente não adimplidos e não examinados no
presente writ.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem concedida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR
DE FILHO. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À
EXECUÇÃO E ÀS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. VALOR ACUMULADO
ELEVADO. PAGAMENTO DE PARCELA RELEVANTE. AFASTAMENTO DO DECRETO
PRISIONAL (CPC, ART. 528, § 2º). ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A
prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art. 528, §
3º, do CPC/2015 (no CPC/1973, art. 733, parágrafo único), não é pena
ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional,
voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando
quando verificada a ausência de urgência da verba alimentar para a
manutenção do alimentando" (RHC 168.549/SP, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 20/9/2022).
2. No caso, o exame acurado dos autos permite constatar que os
alimentos cobrados foram pagos em parcela significativa e
correspondente ao valor integral constante do mandado de prisão,
remanescendo em aberto parcelas vencidas entre a expedição do
mandado e a data do efetivo pagamento.
3. Hipótese em que a excepcional constrição de liberdade do devedor
de alimentos não se justifica, porquanto a coação extrema da prisão
pode dificultar a satisfação da dívida em virtude da perda de
vínculo empregatício atual.
4. A dívida remanescente (não atual) poderá ser alcançada por
medidas ordinárias de excussão patrimonial, o que não afasta a
possibilidade de novos pedidos de cumprimento de sentença relativos
a débitos atuais eventualmente não adimplidos e não examinados no
presente writ.
5. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conceder a ordem
de habeas corpus, revogando o decreto de prisão civil, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - AFASTAMENTO DO DECRETO PRISIONAL)
   STJ - <<HC 823878>>-SP, <<RHC 176934>>-MG, <<RHC 176091>>-RJ,
         <<HC 663356>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00528 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art528_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089589](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138023/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 212239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105021/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1035823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118197/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 805.866 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-805866/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 805.866 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, prisão civil e valor acumulado elevado. Esta página transcreve o texto oficial do HC 805.866 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, julgado, prisao, quarta, superior, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** e636dd6a1735531ef50451624feada662b1e334792b5813d9cebdf7cfefb65dc
- **SHA-256 do registro documental:** 543ae7d7023cf2ca1f90c40057e41efd7b6465ea2baa44e0d9838068bc6f5bbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-805866%2F)

### [HC 1.035.823 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1035823/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.035.823 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, inadimplemento de obrigação familiar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d6001a328aab862e27e34f11e8d6d418bc446928f4596e0e96153f6a3f2faa0
- **SHA-256 do registro documental:** 543ae7d7023cf2ca1f90c40057e41efd7b6465ea2baa44e0d9838068bc6f5bbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1035823%2F)

### [HC 1.005.318 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1005318/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1005318%2F)

### [HC 1.043.603 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1043603/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1043603%2F)

### [HC 876.986 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-876986/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-876986%2F)

### [RHC 183.989 do STJ: direito de família e execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-183989/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-183989%2F)

### [RHC 212.239 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-212239/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-212239%2F)

### [RHC 213.316 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-213316/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-213316%2F)

