{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47898,"origem":"stj","sha256_origem":"bf5db749cd1821dd2cd84ae391064edd3a3b84b6a784659b7e106b23212a54dd","registro_original":{"id_fonte":"000861507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2418788","numero_registro":"202302427727","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AFASTAMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DA VÍTIMA.\nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. LIMITES PERCENTUAIS (CPC/2015, ART. 85, § 2º). AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. \"A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema\neletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem\naos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da\ntempestividade do recurso\" (EAREsp 1.759.860/PI, Relatora Ministra\nLAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 21/3/2022).\n2. Na subcontratação ou terceirização, caracteriza-se a\nresponsabilidade solidária do transportador contratante de serviço\nde transporte pelo acidente de trânsito causado por motorista do\ntransportador contratado. Precedentes.\n3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos\nmorais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando\nirrisório ou exorbitante. Na hipótese, o montante fixado em 300\n(trezentos) salários mínimos em favor dos genitores da vítima não\ndestoa dos parâmetros frequentemente adotados por esta Corte em\ncasos semelhantes, não se mostrando exorbitante ou desproporcional\naos danos sofridos pela parte recorrida em decorrência da morte de\nseu filho em acidente de trânsito causado por culpa exclusiva do\nmotorista contratado.\n4. No julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, a Corte\nEspecial do STJ firmou o entendimento de que \"A fixação dos\nhonorários por apreciação equitativa não é permitida quando os\nvalores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda\nforem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos\npercentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a\ndepender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão\nsubsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)\ndo proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.\nii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando,\nhavendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo\nvencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for\nmuito baixo\".\n5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA)\n   STJ - <<EAREsp 1889302>>-SC, <<EAREsp 1759860>>-PI\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE\nTRANSPORTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1976398>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1196640>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1634838>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"94d70559e73c602db09c3620fde115005cc7587ecd01afad3ebaedfff0a488ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
