# Registro público: STJ — 1564863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eca38c03a7142b82343796eb6ad50ff8e8808ac132884782055a29a52544e929

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO. GRAVAME QUE IMPEDIA A TRANSFERÊNCIA
DO BEM PARA O NOME DO ADQUIRENTE. PERDA PARCIAL DO BEM
CARACTERIZADA. EVICÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a evicção consiste na
perda total ou parcial da posse ou da propriedade do bem adquirido,
em razão de ato judicial ou administrativo que atribui a
titularidade da coisa a terceiro, em razão de direito preexistente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, efetivado o bloqueio judicial do bem no bojo da
reclamação trabalhista, a impedir o autor de proceder à
transferência da propriedade para o seu nome, fica caracterizada a
perda parcial do bem por direito preexistente, motivo pelo qual o
alienante deve ser responsabilizado, até porque obrigado a, nos
contratos da espécie, entregar o bem alienado livre de qualquer
embaraço.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO. GRAVAME QUE IMPEDIA A TRANSFERÊNCIA
DO BEM PARA O NOME DO ADQUIRENTE. PERDA PARCIAL DO BEM
CARACTERIZADA. EVICÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a evicção consiste na
perda total ou parcial da posse ou da propriedade do bem adquirido,
em razão de ato judicial ou administrativo que atribui a
titularidade da coisa a terceiro, em razão de direito preexistente.
2. Na espécie, efetivado o bloqueio judicial do bem no bojo da
reclamação trabalhista, a impedir o autor de proceder à
transferência da propriedade para o seu nome, fica caracterizada a
perda parcial do bem por direito preexistente, motivo pelo qual o
alienante deve ser responsabilizado, até porque obrigado a, nos
contratos da espécie, entregar o bem alienado livre de qualquer
embaraço.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRAVAME QUE IMPEDIA A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O NOME DO
ADQUIRENTE - EVICÇÃO RECONHECIDA)
   STJ - <<REsp 1713096>>-SP
(CARACTERIZAÇÃO DA EVICÇÃO)
   STJ - <<REsp 1779055>>-SC, <<AgInt no REsp 2044685>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
