# Registro público: STJ — 1589114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1ce10dba71e2ad49f96b0647da3a063808fa44ec1fccc11d50f0baeb7362fae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861550
- **Número de registro na fonte:** 201600586637
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO COMERCIAL. TERMO INICIAL DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. ERRO
MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "constatado erro
material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da
parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença. Inteligência
do art. 463, I, do CPC [art. 494, I, do CPC/15]. Precedentes do STJ"
(AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,
Primeira Turma, DJe de 21/9/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO COMERCIAL. TERMO INICIAL DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. ERRO
MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "constatado erro
material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da
parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença. Inteligência
do art. 463, I, do CPC [art. 494, I, do CPC/15]. Precedentes do STJ"
(AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,
Primeira Turma, DJe de 21/9/2016).
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 828816>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1582533>>-RS
(AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - TERMO INICIAL
DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA)
   STJ - <<REsp 1929806>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** c1ce10dba71e2ad49f96b0647da3a063808fa44ec1fccc11d50f0baeb7362fae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1589114 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c1ce10dba71e2ad49f96b0647da3a063808fa44ec1fccc11d50f0baeb7362fae
- **SHA-256 do comentário:** e8e9cc8ea1b8cc4e7fbf79177847beef857537118932d467a7fa2cd0d0c54219
