# Registro público: STJ — 2019478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c22208c466d36fc5d60e98e204962f9249b43eab9f74b5ff7481ce88a7925b14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DOMICILIAR. PACIENTE TETRAPLÉGICO
COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO. SERVIÇO
DE "HOME CARE" AUTORIZADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECUSA
DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO FONOAUDIOLÓGICO RECOMENDADO. ÍNDOLE
ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula
contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
19/04/2021, DJe de 23/04/2021). Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em
regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só
podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for
verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância
arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não se mostra possível atender ao pedido de minoração da
multa cominatória, porquanto o valor das astreintes majorado pelo
Tribunal de origem alcançando o importe de R$ 281.000,00 se
evidencia razoável e proporcional ao dano decorrente da
recalcitrância da ora agravante ao cumprimento da obrigação, a qual,
somente após a determinação judicial com pena de multa,
restabeleceu o tratamento domiciliar ao paciente tetraplégico
portador de sequelas neurológicas de traumatismo cranioencefálico,
com limitações físicas e mentais, ainda carecedor de acompanhamento
permanente e contínuo de fisioterapia motora e respiratória, bem
como nutricionista e fonoaudiólogo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido.
Recurso especial desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DOMICILIAR. PACIENTE TETRAPLÉGICO
COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO. SERVIÇO
DE "HOME CARE" AUTORIZADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECUSA
DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO FONOAUDIOLÓGICO RECOMENDADO. ÍNDOLE
ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula
contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
19/04/2021, DJe de 23/04/2021). Súmula 83/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em
regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só
podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais, quando for
verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância
arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
3. No caso, não se mostra possível atender ao pedido de minoração da
multa cominatória, porquanto o valor das astreintes majorado pelo
Tribunal de origem alcançando o importe de R$ 281.000,00 se
evidencia razoável e proporcional ao dano decorrente da
recalcitrância da ora agravante ao cumprimento da obrigação, a qual,
somente após a determinação judicial com pena de multa,
restabeleceu o tratamento domiciliar ao paciente tetraplégico
portador de sequelas neurológicas de traumatismo cranioencefálico,
com limitações físicas e mentais, ainda carecedor de acompanhamento
permanente e contínuo de fisioterapia motora e respiratória, bem
como nutricionista e fonoaudiólogo.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido.
Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - VEDAÇÃO - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE,
         <<AgInt nos EREsp 1923468>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1973883>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1901214>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1959315>>-RN,
         <<AgInt no REsp 2032929>>-SP
(ASTREINTES - REVISÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1637298>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1517663>>-BA
(ASTREINTES - QUANTUM - HOME CARE - RAZOABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1934348>>-CE, <<AgInt no AREsp 1564010>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c22208c466d36fc5d60e98e204962f9249b43eab9f74b5ff7481ce88a7925b14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** c22208c466d36fc5d60e98e204962f9249b43eab9f74b5ff7481ce88a7925b14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

