{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47910,"origem":"stj","sha256_origem":"24cd88dcd2b3af64ef0802ae5d3bb944e56c47948d82b885504bfcc03a7d3edd","registro_original":{"id_fonte":"000861555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088804","numero_registro":"202302373938","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E\nRESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. TAXA DE\nFRUIÇÃO. CABIMENTO, NO CASO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que, nas\nhipóteses de rescisão de contrato de compra e venda com a\ndeterminação de devolução dos valores pagos pelo comprador, é\ncabível a fixação de indenização relativa ao período da ocupação do\nimóvel, desde a data em que a posse foi transferida até a efetiva\nentrega do bem.\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO DO COMPRADOR -\nTAXA DE OCUPAÇÃO DO BEM - TERRENO NÃO EDIFICADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2270435>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 2044411>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1981639>>-SP,\n         <<REsp 2024829>>-SC\n(COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES\nPAGOS PELO COMPRADOR - INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE OCUPAÇÃO\nDO BEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1996109>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a09f60bd-ec2f-4816-b436-001edc1f3f9c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"46bb3c675ce0006623728c696f2492cc296c164f4e6a562bcddd225f0ccdd3f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
